PROCURADOR DA APPM ESCLARECE QUE DECISÃO DO TCE SOBRE CARNAVAL É RECOMENDAÇÃO E NÃO PROIBIÇÃO


O procurador da APPM advogado João Deusdete de Carvalho publicou esclarecimento a cerca da decisão do TCE sobre a realização do carnaval nos municípios do Piauí que estão em estado de emergência.

Segundo o procurador, decisão do TCE, é representação do Ministério Público do Estado do Piauí,relacionado a um pedido feito contra a FUNDAC para que esta se abstenha de custear festividades alusivas ao Carnaval 2015, sob o argumento em face da situação emergência/calamidade declarada e a grave situação financeira porque passa o Estado.  A decisão, ainda com caráter liminar, é para determinar a conduta a FUNDAC.

No que diz respeito aos Municípios, em face de que a representação foi ajuizada contra a FUNDAC, o Tribunal de Contas do Estado, RECOMENDA aos Prefeitos não custear despesas com o Carnaval, quando estiverem em estado de emergência/calamidade declarada.

Por isso se trata de uma recomendação, e não determinação de conduta, diante disso opinamos no sentido de que os Prefeitos que já tenha realizado licitações e contratos, com adiantamento de recursos ajuízem Pedidos Cautelares junto ao Poder Judiciário com a finalidade de assegurar o custeio de tais atividades, aduzindo argumentos como: a história do Município e sua relação com o Carnaval, às despesas efetuadas e possíveis multas advindas de rescisão contratual, o desempenho econômico da festa e seus benefícios para o Município, demonstração de que o Município se encontra adimplente com suas obrigações com servidores e fornecedores e outras mais.

Apesar de ser apenas uma recomendação mais, possa gerar Ações na esfera judicial, com consequências que não se pode prever, e outro caminho a ser trilhado é firmar parcerias com a iniciativa privada, onde empresas custeariam as festividades do Carnaval, sem qualquer ônus para o Município, informa o procurador da APPM João Deusdete.

Fonte: Portal Ponto Net

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