PREFEITO CARLOS MONTE AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM BARRAS-PI
No caso dos salões de beleza e clínicas de estética, elas podem
funcionar, desde que com hora marcada, de forma individualizada, através de
agendamento.
Fonte -GP1
O prefeito de Barras, Carlos Monte,
publicou decreto autorizando o funcionamento de algumas atividades econômicas
que estavam fechadas devido a pandemia do novo coronavírus. O
decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de 8 de julho. O
município possui 742 casos confirmados do novo coronavírus.
Com o decreto de nº 018/2020 fica autorizado o retorno
de: lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de departamento, relojoarias,
óticas, joalherias, perfumarias, papelarias, gráficas e lojas de informática,
lojas de autopeças, motopeças, oficinas e borracharias, lojas de material de
construção, floricultura, paisagismo, jardinagem, atividades comerciais em
feira livres e ambulantes e estabelecimentos de posto de lavagem.
Esses estabelecimentos vão poder
funcionar de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Aos domingos fica
estabelecido que apenas farmácias, padarias e postos de combustíveis e de gás
vão poder funcionar.
O prefeito Carlos Monte ainda suspendeu
a circulação de veículos coletivos ou particulares aos sábados e domingos,
podendo circular apenas em casos considerados de extrema necessidade. No caso
dos salões de beleza e clínicas de estética, elas podem funcionar, desde que
com hora marcada, de forma individualizada, através de agendamento.
“Fica determinada a prorrogação da
suspensão de realização das atividades coletivas ou eventos (culturais,
esportivos, artísticas, religiosos, etc) e demais atividades de qualquer
natureza que ocasionem aglomeração de pessoas até o dia 30 de julho”, afirmou o
prefeito.
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