PREFEITO CARLOS MONTE AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM BARRAS-PI


No caso dos salões de beleza e clínicas de estética, elas podem funcionar, desde que com hora marcada, de forma individualizada, através de agendamento.
Fonte -GP1
O prefeito de Barras, Carlos Monte, publicou decreto autorizando o funcionamento de algumas atividades econômicas que estavam fechadas devido a pandemia do novo coronavírus. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de 8 de julho. O município possui 742 casos confirmados do novo coronavírus.
Com o decreto de nº 018/2020 fica autorizado o retorno de: lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de departamento, relojoarias, óticas, joalherias, perfumarias, papelarias, gráficas e lojas de informática, lojas de autopeças, motopeças, oficinas e borracharias, lojas de material de construção, floricultura, paisagismo, jardinagem, atividades comerciais em feira livres e ambulantes e estabelecimentos de posto de lavagem.
Esses estabelecimentos vão poder funcionar de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Aos domingos fica estabelecido que apenas farmácias, padarias e postos de combustíveis e de gás vão poder funcionar.
O prefeito Carlos Monte ainda suspendeu a circulação de veículos coletivos ou particulares aos sábados e domingos, podendo circular apenas em casos considerados de extrema necessidade. No caso dos salões de beleza e clínicas de estética, elas podem funcionar, desde que com hora marcada, de forma individualizada, através de agendamento.
“Fica determinada a prorrogação da suspensão de realização das atividades coletivas ou eventos (culturais, esportivos, artísticas, religiosos, etc) e demais atividades de qualquer natureza que ocasionem aglomeração de pessoas até o dia 30 de julho”, afirmou o prefeito.



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