PIAUÍ ADOTARÁ NONO DÍGITO EM TELEFONES CELULARES A PARTIR DE MAIO
Os
piauienses também terão que adotar um dígito a mais nos números de telefones
móveis. O dígito 9 deverá ser acrescentado à esquerda dos números atuais a
partir do dia 31 de maio deste ano.
O aviso
publicado no Diário Oficial da União, mostra o cronograma estabelecido pela
Anatel para a adoção do nono dígito em nove estados. Além do Piauí, o novo
número entrará em vigor também em Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba,
Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Confira o
cronograma:
a) Áreas de
Registro 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 (estados de Alagoas, Ceará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte), a partir de 31 de maio de
2015;
b) Áreas de
Registro 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (estado de Minas Gerais), a partir de 11
de outubro de 2015;
c) Áreas de
Registro 71, 73, 74, 75 e 77 (estado da Bahia), a partir de 11 de outubro de
2015; e
d) Área de
Registro 79 (estado do Sergipe), a partir de 11 de outubro de 2015.
O dígito 9 (nove)
será acrescentado à esquerda dos atuais números, que passarão a ter o seguinte
formato: 9xxxx-xxxx. Após as datas acima mencionadas, as ligações marcadas com
oito dígitos ainda serão completadas por um tempo determinado, para adaptação
das redes e dos usuários.
Gradualmente haverá interceptações e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período de transição, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.
Gradualmente haverá interceptações e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período de transição, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.
Além das
adequações técnicas por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações,
essa medida demandará da sociedade a realização de eventuais adequações em
equipamentos e sistemas privados como, por exemplo, equipamentos PABX e agendas
de contatos.
O nono dígito deverá ser acrescentado, no momento da discagem, por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para terminais do SMP das Áreas de Registro listadas, independentemente do local de origem da chamada.
O nono dígito deverá ser acrescentado, no momento da discagem, por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para terminais do SMP das Áreas de Registro listadas, independentemente do local de origem da chamada.
Os Planos de
Numeração dos serviços de telefonia fixa e Móvel Especializado não sofrerão
alterações, permanecendo com códigos de acesso com oito dígitos.
Fonte: Cidade Verde
Fonte: Cidade Verde
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