CRIANÇA E ADOLESCENTE FORA DA ESCOLA, NÃO PODE! PARTICIPE DESDE ENFRENTAMENTO Á EXCLUSÃO ESCOLAR
Toda criança
– e cada uma delas- tem direito a uma educação pública de qualidade e a
aprender.
A lei é clara. O direito de aprender deve
ser garantindo a todas as meninas e meninos, com absoluta prioridade pelo
Estado, pela Família, pela Comunidade e pela sociedade em geral. (ECA-Art. 4º).
“FORA DA ESCOLA NÃO PODE”! E na Escola SEM aprender, também não pode!
Temos conhecimento, através do
IBGE-(2010) que no Brasil mais de 3,8 milhões de crianças e adolescentes de 4 a
17 anos estão fora da Escola, com maior incidência de 4 e 5 anos.
Existem muitas barreiras
socioculturais que contribuem para a exclusão escolar em todas as faixas
etárias, entre elas estão: A descriminação racial, famílias de baixa renda, pais
com pouca escolaridade, crianças quilombolas ou com deficiência.Percebe-se
também que a desigualdade socioeconômica é um dos fatores que mais tem
influenciado na escolaridade das crianças brasileiras.
Simões
está incluído neste índice, por
isso, a Prefeitura, SEMEC- Secretárias Municipais, Escolas e Selo UNICEF
estarão realizando em abril uma campanha Educacional “CRIANÇA FORA DA ESCOLA NÃO
PODE” Queremos, pois, junto às famílias
mudar esta situação para reduzir desigualdades, a priori no que concerne a EXCLUSÃO
ESCOLAR.
CONVOCAMOS A TODOS: Pais – primeiro e
educadores, Secretarias - de Educação,
Assistência Social e Saúde Gestores Municipais: Gestores escolares, professores
Agentes de Saúde, Conselho Tutelar, Funcionários de escolas, Sociedade civil
organizada e o NUCA para juntos participaremos desta campanha, tendo por
desafio, todos os meninos e meninas simonenses frequentando escolas e
aprendendo ate o Censo de 2020.
FORA DA
ESCOLA NÃO PODE!
A Escola é o
melhor espaço para a aprendizagem das crianças e adolescentes para as práticas
esportivas, para atividades lúdicas, para socialização, interação e inclusão
social. Você pode
participar para mudar esta situação.
Fonte: Terezinha Carvalho e Sousa articuladora do SELO
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