PROJETO DISCUTE A CRIAÇÃO DE ZONA FRANCA DE TERESINA


Uma zona franca é uma região do país que não é sujeita às tarifas alfandegárias normais, facilitando e estimulando a criação de empresas e comércios, o que pode acelerar o crescimento econômico. Esta é uma proposta que está sendo discuta, na Câmara dos Vereadores, para que Teresina se torne uma zona franca e estimule a economia de todo o Nordeste.

O motivo da escolha da capital piauiense dá-se pela localização estratégica: Teresina é uma cidade equidistante de Belém (960 km), Palmas (1.190 km) Recife (1.100 km), Natal 1.100 km) e a Salvador (1.100 km), está no meio de Fortaleza (590 km) e São Luís (430 km) e Petrolina / Juazeiro da Bahia (590 km).

Neste raio localizam-se mais de 50 milhões de consumidores. Isso faria com que as empresas que decidissem se instalar na localidade tivessem isenções ou descontos de impostos, o que possibilitaria importações mais baratas de produtos, além da venda por preços mais acessíveis.

O autor do projeto é o vereador Ricardo Bandeira (PSL) e foi idealizado pelo empresário Jorge Machado. A audiência pública que discutiu o tema ocorreu nesta segunda-feira (16/05), às 10h, na Câmara dos Vereadores e contou também com a participação dos deputados federais Silas Freire (PR) e Rodrigo Martins (PSB), que são apoiadores da ideia.

Para Bandeira, o maior entrave para o desenvolvimento da Zona Franca é a infraestrutura, que ainda é precária. Por isso, "é preciso que haja uma parceira público e privada onde se pode ter investimentos, melhoria da renda e geração de emprego", enfatizou o vereador.

Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus é a única do Brasil e foi criada em 06 de junho de 1957 e serviu para estimular a economia da região norte, gerando empregos e diminuindo preços de produtos, especialmente tecnológicos. Lá as empresas instaladas recebem os seguintes incentivos:

• Isenção do imposto de importação, que permite que empresas atuem como montadoras usando tecnologia internacional;

• Isenção do imposto de exportação;

• Isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI);

• Desconto parcial, fornecido pelo governo estadual, no imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS);


• Isenção por dez anos, fornecido pelo município, de IPTU, da taxa de licença para funcionamento e da taxa de serviços de limpeza e conservação pública.


Fonte: 180graus

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