PROJETO DISCUTE A CRIAÇÃO DE ZONA FRANCA DE TERESINA
Uma zona
franca é uma região do país que não é sujeita às tarifas alfandegárias normais,
facilitando e estimulando a criação de empresas e comércios, o que pode acelerar
o crescimento econômico. Esta é uma proposta que está sendo discuta, na Câmara
dos Vereadores, para que Teresina se torne uma zona franca e estimule a
economia de todo o Nordeste.
O motivo da escolha da capital piauiense dá-se pela localização estratégica:
Teresina é uma cidade equidistante de Belém (960 km), Palmas (1.190 km) Recife
(1.100 km), Natal 1.100 km) e a Salvador (1.100 km), está no meio de Fortaleza
(590 km) e São Luís (430 km) e Petrolina / Juazeiro da Bahia (590 km).
Neste raio localizam-se mais de 50 milhões de consumidores. Isso faria com que
as empresas que decidissem se instalar na localidade tivessem isenções ou
descontos de impostos, o que possibilitaria importações mais baratas de
produtos, além da venda por preços mais acessíveis.
O autor do projeto é o vereador Ricardo Bandeira (PSL) e foi idealizado pelo
empresário Jorge Machado. A audiência pública que discutiu o tema ocorreu nesta
segunda-feira (16/05), às 10h, na Câmara dos Vereadores e contou também com a
participação dos deputados federais Silas Freire (PR) e Rodrigo Martins (PSB),
que são apoiadores da ideia.
Para Bandeira, o maior entrave para o desenvolvimento da Zona Franca é a
infraestrutura, que ainda é precária. Por isso, "é preciso que haja uma
parceira público e privada onde se pode ter investimentos, melhoria da renda e
geração de emprego", enfatizou o vereador.
Zona Franca de Manaus
A Zona Franca de Manaus é a única do Brasil e foi criada em 06 de junho de 1957
e serviu para estimular a economia da região norte, gerando empregos e
diminuindo preços de produtos, especialmente tecnológicos. Lá as empresas
instaladas recebem os seguintes incentivos:
• Isenção do imposto de importação, que permite que empresas atuem como montadoras usando tecnologia internacional;
• Isenção do imposto de exportação;
• Isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI);
• Desconto parcial, fornecido pelo governo estadual, no imposto de circulação
de mercadorias e serviços (ICMS);
• Isenção por dez anos, fornecido pelo município, de IPTU, da taxa de licença
para funcionamento e da taxa de serviços de limpeza e conservação pública.
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