VEJA AS MUDANÇAS NOS PRAZOS DO NOVO CALENDÁRIO PARA AS ELEIÇÕES 2016
O novo
calendário eleitoral para as eleições 2016 já está em vigor desde outubro de
2015, com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Ele traz muitas mudanças
para os interessados em concorrer a cargos eletivos para prefeito e vereador já
nas eleições deste ano, em relação aos prazos das ações preparatórios para a
campanha eleitoral, como as convenções partidárias e o registro de
candidaturas, quanto à forma de fazer as campanhas, com a diminuição do tempo
do pleito, além de outras regras.
As alterações trazem prazos que já estão se encerrando. Uma alteração que ainda
gera dúvida para a população é sobre o prazo final de participação em
inaugurações. “Qualquer pessoa interessada em concorrer como candidato a
prefeito ou vereador não pode participar de inaugurações a partir do dia 2 de
julho”, explica o advogado eleitoral Carlos Douglas dos Santos.
Outro prazo mais urgente é a data final para quem quer se descompatibilizar de
cargos do serviço público para concorrer ao pleito, que também encerra no dia 2
de julho. A exceção a essa regra é o militar, que pode se filiar para concorrer
como candidato até o dia da convenção do partido pelo qual queira se
candidatar. De acordo com Douglas dos Santos, militar não tem ato de filiação
partidária, por isso sua filiação se dá no ato da convenção.
“Antes o prazo para a realização das convenções era de até três meses antes da
eleição e coincidia com o prazo da descompatibilização. Só que com a mudança,
as convenções ficaram mais próximas e assim ficou um prazo diferente. Assim,
como estão os prazos diferenciados se aconselha que o militar se afaste como
qualquer servidor e espere a convenção para efetivar sua filiação”, explica o
especialista
Em relação às datas limites de contração, os candidatos a prefeito só poderão
contratar até três meses antes do primeiro turno de votações, ou seja até o dia
2 de julho. Mas há exceções. Por exemplo, pode haver contratações de cargos em
comissão, de servidores aprovados em concursos públicos que tenham sido homologados
até o dia 2 de julho. A ressalva também vale para os concursados do poder
judiciário, também homologados até 2 de julho. Além disso, pode ser feita a
contratação de serviços inadiáveis, como em uma eventual necessidade de
médicos, por uma situação de calamidade pública, ou em caso de urgência, como
no caso da necessidade da reconstrução de uma escola que desabou.
Quanto aos atos de campanha, que também sofreram modificações, as convenções
dos partidos agora só podem ser realizadas do dia 20 de julho a 5 de agosto. O
tempo para os registros de candidatura também está menor, e só pode acontecer
após as convenções, de 6 de agosto a 25 de agosto.
Outra novidade é que as campanhas eleitorais agora serão menores. Até 2014 o
tempo de campanha era de 90 dias e a partir deste ano é só de 45 dias. Para as
propagandas no rádio e televisão, esse tempo é menor ainda, de 35 dias.
Enquanto a campanha geral terá início no dia 16 de agosto, no rádio e
televisão, ela só poderá começar no dia 26 de agosto. Os gastos com as
propagandas só poderá ser feito a partir do dia 16.
Veja abaixo as principais datas das eleições municipais de 2016:
CALENDÁRIO
Prazo final para participação de pré-candidatos em inaugurações: 2 de julho
Prazo final para descompatibilização de pré-candidato do serviço público: 2 de julho
Prazo final para prefeitos fazerem contratações: 2 de julho
Convenções partidárias: 20 de julho a 05 de agosto
Prazo para registro de candidatos: 15 de agostoInício da campanha: 16 de agostoInício da propaganda no rádio e na TV: 26 de agosto
Duração da campanha eleitoral: 45 dias. Até 2014 era de 90 dias
Prazo final para descompatibilização de pré-candidato do serviço público: 2 de julho
Prazo final para prefeitos fazerem contratações: 2 de julho
Convenções partidárias: 20 de julho a 05 de agosto
Prazo para registro de candidatos: 15 de agostoInício da campanha: 16 de agostoInício da propaganda no rádio e na TV: 26 de agosto
Duração da campanha eleitoral: 45 dias. Até 2014 era de 90 dias
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