FRANCISCO MACEDO-PI \ APÓS CONSTANTES QUEDAS NO FPM, PREFEITO BAIXA DECRETO, RESTRINGE DESPESAS E EXONERA 57 CONTRATADOS E COMISSIONADOS

FRANCISCO MACEDO | Após constantes quedas no FPM, prefeito baixa decretos, restringe despesas e exonera 57 contratados e comissionados
 Após as constantes quedas no Fundo de Participação dos Municípios- FPM, uma das principais fontes de receitas do município de Francisco Macedo, cidade localizada a 395 km da capital do Estado, e além de ter ultrapassado os limites de gastos com pessoal, o prefeito Raimundo Nonato Alencar, do PSB, se reuniu na manhã desta terça-feira, 10, com os servidores contratados e comissionados da Prefeitura, para comunicar sobre demissões e exonerações dos mesmos. Ao todo 21 servidores tiveram seus contratos rescindidos e 36 cargos comissionados, incluindo cinco secretários municipais foram exonerados.
 Durante a reunião, Nonato apresentou os repasses do FPM, que ao longo do ano passou por quedas constantes, tornando segundo o gestor impossível arcar com os vencimentos, despesas e encargos previdenciários. “No primeiro decênio de outubro, o repasse feito aos cofres públicos de Francisco Macedo, foram de apenas R$ 117.000,00 mil, com os descontos do INSS que já estavam atrasados e precatórios, o município ficou com apenas R$ 3.500,00 de receitas liquidas” diz Nonato extremante preocupado.
 O gestou achou prudente conversar com os envolvidos e explicar a situação. Segundo Nonato, a medida foi a única forma de fechar as despesas do ano e garantir o pagamento de salários atrasados de todos os servidores, contratados, efetivos e comissionados.

Prefeito se reúne com os servidores contratados e comissionados da Prefeitura e explica a situação. Foto: ASCOM MUNICIPAL

Muito contrariado, Nonato explicou que está foi a sua pior experiência em vida pública, pois nos seus dois primeiros mandatos à frente do município, jamais passou por situação semelhante. “Está é uma medida que nenhum gestor quer tomar, mas diante das quedas nos repasses e ainda obedecendo o limite de gastos que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, foi a única saída que a gestão encontrou.  Lamento demais, mas nesse momento é necessário tomar estas medidas que visam melhor adequar à realidade econômico-financeira do Município de Francisco Macedo-PI, para assim não causar prejuízo da prestação de serviços essenciais a população”, disse.
 A LRF determina que os municípios podem gastar no máximo 54% de suas receitas correntes líquidas com pessoal, mas os prefeitos sujeitos a penalidades legais quando esses gastos ultrapassam os 51% das receitas. O limite de alerta prudencial é de 49%. De acordo com a assessoria jurídica, o município de Francisco Macedo, já estava em 51%, com as quedas do FPM, este índice, automaticamente sobe, obrigando o gestor a cortar gastos com pessoal para não incorrer em crime de responsabilidade.
 Além das demissões e exonerações, a gestão editou dois decretos para conter despesas, determinando a suspensão da inclusão, em folha de pagamento de todas as secretarias e órgãos da administração de acréscimo de salário, gratificações, quinquênios, decênios, mudança de classe, carga horária ou outros acréscimos, que altere as folhas salariais e encargos sociais, bem como o corte de todas as gratificações.
 Segundo observa a equipe de estudos técnicos da CNM, esta não é uma realidade vivenciada só pelo município de Francisco Macedo. A Entidade Municipalista destaca que o primeiro decêndio de outubro de 2017 teve uma queda de 2,12%, se comparado ao mesmo período do ano passado. O comparativo não considera os efeitos da inflação, que se incorporada aos cálculos, faz a queda acentuar, chegando a 4,29%. Os números se tornam ainda mais graves quando adequados à realidade do município que apresentou novas despesas obrigatórias, com o aumento do repasse da Câmara, atualização do piso dos professores, planos de cargos e carreiras, a situação hídrica do município que vem desencadeando grandes investimentos, considerados de extrema necessidade, entre outras despesas geradas pelas parcerias com o governo federal e estadual, como é o caso, por exemplo, das contrapartidas municipais.
FONTE:CIDADES NA NET

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