TRF DERRUBA LIMINAR QUE IMPEDE ENFERMEIROS DE REQUISITAR EXAMES
O presidente do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª
Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por
enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde
(SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.
Recurso da
Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas
equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução
da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando
“grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
A solicitação de
exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997,
quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de
Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em
protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986,
regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
A restrição imposta
pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou
inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper
protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o
acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose,
hanseníase, DST/Aids, dentre outros.
O Conselho Federal de
Enfermagem (Cofen) permanece firme na missão constitucional de regular e
fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais
necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.
“O bom-senso
prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que
sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do
Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único
de Saúde”.
Leia a íntegra da decisão
do TRF da 1ª Região.
Fonte: Ascom - Cofen
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