APROVADA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para
estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um
regime especial. Em 1º turno, foram 61 votos a favor e nenhum contrário.
Em segundo turno, o resultado foi 57 a 0. Como tramitava sob calendário
especial, os senadores aprovaram em dois turnos o texto, que agora vai à
promulgação.
A proposta, de autoria de José Serra (PSDB-SP), já tinha passado pelo
Senado e sido enviado à Câmara dos Deputados, onde também foi aprovada por
unanimidade (390 votos) com alterações de um substitutivo do deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Devido às mudanças na Câmara, o texto voltou ao
Senado.
INPC
De acordo com o texto aprovado, esses precatórios passarão a ser
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E), seguindo decisão recente (20/09/2017) do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas
quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em
julgado.
A proposta tenta compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades
financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos precatórios.
- Houve uma longa discussão até chegarmos ao voto. É um produto de longa
negociação no Congresso que objetiva o equilíbrio das contas de estados e
municípios - avaliou José Agripino (DEM-RN).
Depósitos
Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta
especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida
para fazer os pagamentos.
Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos
administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios
sejam parte, a PEC mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar
precatórios.
Mas será obrigatório a constituição de um fundo garantidor com o que
sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas
autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
O fundo será corrigido pela Selic, mas essa correção não poderá ser
inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados, os 75%.
Idosos
A Constituição estabelece, atualmente, nas regras gerais para pagamento
de precatórios, uma preferência de pagamento para aqueles de natureza
alimentícia e, dentre estes, outra preferência para idosos, portadores de
doença grave ou pessoas com deficiência.
Essa preferência é limitada a três vezes o valor da requisição de
pequeno valor (RPV), em torno de R$ 16,5 mil.
A PEC prevê que, nos pagamentos feitos pelo regime especial (até 2024),
a preferência para esse público abrangerá valores cinco vezes a RPV, aproximadamente
R$ 27,6 mil.
Se o precatório tiver valor maior que isso, ele poderá ser fracionado
para a pessoa receber esse montante. O restante seguirá a ordem cronológica de
apresentação.
Fonte: Agência Senado
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