LIMINAR DO SUPREMO SUSPENDE IMEDIATAMENTE A REDISTRIBUIÇÃO DO ISS ENTRE MUNICÍPIOS.
Após anos de luta em busca de justiça no Imposto Sobre Serviço
(ISS), uma decisão retirou dos Municípios, tomadores de serviço, o direito de
receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de
crédito/débito, leasing e planos de saúde. O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar para
suspender o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, que trata do local de
incidência do ISS.
Em
atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 da Confederação
Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e da Confederação Nacional das Empresas
de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização (Cnseg), o ministro suspendeu os efeitos da nova redação da lei.
Isso,
na parte que determina que o ISS seja devido ao Município do tomador do serviço
no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de
fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração
de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil - leasing.
De
acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a decisão contraria uma
tendência observada em diversos sistemas tributários mundialmente, em que o
imposto seja devido no destino - onde se localiza o usuário final daquela
operação - e não na origem - onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço
daquela operação. A decisão foi publicada dia 23 de março.
A
CNM informa ainda que a liminar também suspende, por arrastamento, a eficácia
de toda legislação municipal editada para complementar a lei nacional. Com a
medida, todo o esforço despendido pelos mais de 4 mil Municípios, para
atualizaram os códigos tributários, foi ignorado pelo STF. E o ministro
preteriu às Prefeituras ao divulgar decisão benéfica apenas ao setor
financeiro.
Como
uma das entidades habilitadas como amicus curiae, que significa
amigo da corte na ADI, a Confederação está disponível para contribuir para
resolução dos conflitos levantados em relação a matéria, com admissão do
relator. No entanto, a CNM defende que a decisão do ministro seja reformada,
imediatamente, para não concentrar novamente a verba em poucos Municípios e
para que prevaleça o texto aprovado no Congresso Nacional, na íntegra. A
matéria caminha no STF em rito abreviado e os Municípios irão requerer a breve
decisão do plenário.
As
instituições financeiras e as representantes dos Municípios trabalharam
conjuntamente para encontrar alternativas que garantam o pagamento do imposto
pelos contribuintes de forma simples e com a segurança jurídica necessária.
Também trabalharam para viabilizar aos Municípios o recebimento do imposto de
sua competência e a garantia do acesso à informação para a realização da
fiscalização.
A
solução encontrada pelo setor financeiro e pela CNM foi a apresentação do
Projeto de Lei Complementar 445/2017, que padronizava as obrigações acessórias
para os serviços que sofreram mudanças no local do pagamento e criava um
sistema. A ADI foi apresentada no mesmo mês em que ocorriam os trabalhos, em
dezembro de 2017, a CNM concentrou seus esforços na elaboração de um
substitutivo ao PLP que já havia sido aprovado no Senado Federal, e que agora
tramita na Câmara dos Deputados como PLP 461/2017.
FONTE: Portal APPM com informações da CNM.
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