CNM E APPM ALERTAM SOBRE PRAZO DE ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRA ESCOLARES
Os gestores municipais devem ficar atentos à Resolução do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) 12/2018, que altera a forma
de envio das prestações de contas dos repasses efetuados por meio de Termos de
Compromisso.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) e a Associação Piauiense de Municípios (APPM) orientam sobre
as mudanças estabelecidas na normativa.
Na
resolução publicada em junho no Diário Oficial da União (DOU), fica
instituído o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec)
como forma de envio das prestações de contas dos repasses efetuados por meio de
Termos de Compromisso pactuados a partir de 2011. A exceção está naquelas já
apresentadas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas ou cujos gestores
estaduais/municipais foram notificados por omissão.
As
instituições alertam que a partir de 1º de agosto os gestores municipais terão
60 dias para prestar contas de recursos recebidos do FNDE para a construção de
creches e quadras escolares.
As
prestações de contas cujas vigências se encerraram até 31 de maio de 2018 devem
ser feitas no Simec. Acesse a
Resolução 12/2018.
Fonte: Portal APPM
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