CNM E APPM ALERTAM SOBRE PRAZO DE ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRA ESCOLARES


Os gestores municipais devem ficar atentos à Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) 12/2018, que altera a forma de envio das prestações de contas dos repasses efetuados por meio de Termos de Compromisso.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Piauiense de Municípios (APPM) orientam sobre as mudanças estabelecidas na normativa.
Na resolução publicada em junho no Diário Oficial da União (DOU), fica instituído o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) como forma de envio das prestações de contas dos repasses efetuados por meio de Termos de Compromisso pactuados a partir de 2011. A exceção está naquelas já apresentadas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas ou cujos gestores estaduais/municipais foram notificados por omissão.
As instituições alertam que a partir de 1º de agosto os gestores municipais terão 60 dias para prestar contas de recursos recebidos do FNDE para a construção de creches e quadras escolares.
As prestações de contas cujas vigências se encerraram até 31 de maio de 2018 devem ser feitas no Simec. Acesse a Resolução 12/2018.
Fonte: Portal APPM


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