CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS SEM FLAGRANTE A PARTIR DE SÁBADO
A partir deste sábado, dia 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser
preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo algum delito.
A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para
impedir abusos de autoridades policiais ou judiciais, que possam ser cometidos
com intenção de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos
os crimes eleitorais, como a compra de votos.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante o candidato deve ser
levado imediatamente a um juiz para que o magistrado avalie no mesmo momento a
legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos neste
período. Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente
no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte
irregular de eleitores até a seção eleitoral.
Esta regra também vale para eleitores, mas somente cinco dias antes da
eleição.
Fonte:
PORTAL 180 GRAUS Com
informações da EBC.
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