TUDO QUE VOCE PRECISA SABER PARA PEDIR APOSENTADORIA EM 2019
Períodos de contribuição
com falhas e trabalho sem carteira podem impedir concessão do benefício;
segurado que já estava de olho na aposentadoria pode se antecipar e deixar o
cadastro no INSS.
O
governo Jair Bolsonaro (PSL) ainda não começou, mas o presidente
eleito e seu futuro ministro da área econômica, Paulo Guedes, já se movimentam
para uma reforma no sistema de aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.
Esse tipo de
discussão causa apreensão nos segurados do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social), especialmente entre os que estão em vias de completar as
condições mínimas para o pedido de benefício.
Enquanto essa
tentativa de reforma da Previdência não avança e ganha contornos mais
sólidos, o segurado que já estava de olho na aposentadoria pode se antecipar e
deixar o cadastro no INSS, o chamado Cnis, em dia.
Períodos de
contribuição com falhas, trabalho sem carteira, laudos de tempo especial
incompletos são exemplos do que pode atrasar, reduzir e até impedir a concessão
da aposentadoria.
O melhor,
então, é começar a resolver essas pendências. Quem completar as condições para
aposentadoria até o dia da publicação de novas regras não será enquadrado nas
mudanças, a menos que elas sejam mais vantajosas ao segurado.
Hoje, a
aposentadoria por idade é concedida para homens a partir dos 65 anos e, para
mulheres, a partir dos 60, se comprovarem 15 anos de contribuição. Esse
benefício é o mais concedido pelo INSS e, no mês de setembro, 10,7 milhões de
pessoas o receberam.
No benefício
por tempo de contribuição, a exigência é de 30 anos para mulheres e 35 para
homens. As regras desses dois benefícios estão na mira do novo governo,
além das aposentadorias especiais e de servidores públicos. Enquanto regras
como idade mínima dependem de o governo conseguir alterar a Constituição
Federal, mudar o cálculo das aposentadorias é mais fácil, pois pode ser feito
por projeto de lei ou por medida provisória.
O fator
85/95, que dá aposentadoria sem desconto, por exemplo, foi incluído em uma
medida provisória enviada por Dilma Rousseff (PT), que na época tentava
restringir a concessão de pensões.
O segurado
que ainda não tiver as condições mínimas de aposentadoria quando as exigências
mudarem será afetado pela reforma, mas cairá na regra de transição, que é um
período de adaptação.
Na mais
recente reforma, por exemplo, foi criado um pedágio, que na prática era um
tempo extra de contribuição usado por quem esperava ter a aposentadoria de
maneira proporcional, benefício extinto por uma emenda em 2003.
A proposta
apresentada pelo governo Temer (MDB) também previa essa transição e
um tempo de contribuição a mais. Nesse projeto, o pedágio seria de 30% em
relação ao tempo que faltava para o benefício.
A reforma da
Previdência é considerada a mais importante das medidas econômicas, pois as
despesas com aposentadorias e pensões consomem boa parte da receita do governo
e são responsáveis por déficit bilionário.
Não faça no desespero
– Ainda não
há nada muito claro sobre o que deve ser alterado nas regras atuais, mas há a
intenção de aprovar a idade mínima para as aposentadorias- No entanto, não peça
a aposentadoria apenas porque as regras podem mudar
Mudança nas regras
– Se alguma
mudança for aprovada, haverá uma regra de transição- Será um período
intermediário, de adaptação aos novos requisitos- Quem está próximo dos
requisitos mínimos deve ser afetado- Porém, quanto mais próximo o segurado
estiver, menos ele ficará sujeito às mudanças
Direito adquirido
– Quem chegar
às condições exigidas para se aposentar antes de as regras serem publicadas não
perderá o direito- Por exemplo, quem chegar ao 85/95 ainda neste ano poderá
pedir o benefício, mesmo que uma reforma acabe com esse cálculo- O mesmo vale
para quem conseguir o tempo mínimo de contribuição antes da publicação de novas
exigências
Complete os anos de contribuição
– Acesse o
cadastro de contribuições, o Cnis, para saber quantas têm atualmente- Se
verificar que algum período está faltando, poderá agendar uma correção
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