CPF VIRA DOCUMENTO ÚNICO PARA ACESSAR INFORMAÇÕES E BENEFÍCIOS DO GOVERNO
O
Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12, publica o Decreto
9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) "como
instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do
cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de
benefícios"
O ato presidencial estabelece
que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses
para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze
meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do
CPF.
A norma agora publicada promove
uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de
2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017. Além da determinação
sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa - já definida na lei - do
reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País
perante órgãos públicos.
O decreto ratifica também a
Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços
prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de
acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao
público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.
Fonte:
Estadão Conteúdo



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