WELLINGTON SANCIONA LEI DE TERESA BRITTO
ESCOLAS DA
REDE ESTADUAL TERÃO QUE COMUNICAR AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS QUANDO ALUNOS
MENORES DE 18 ANOS FALTAREM ÀS AULAS
Deputada
estadual Teresa Britto, do PV (Foto: Jailson Soares | PoliticaDinamica.com)
O governador Wellington Dias (PT)
sancionou esta semana uma lei de autoria da deputada estadual Teresa Britto
(PV). A lei prevê que as escolas públicas da rede estadual terão que comunicar
aos pais ou responsáveis as faltas injustificadas dos alunos menores de 18
anos.
Conforme a lei, se constatada a
ausência do aluno na escola, imediatamente a família será comunicada. Para
garantir a comunicação, os pais ou responsáveis interessados em receber as
notificações terão que fazer um cadastro na secretaria da escola.
O aviso de falta aos pais será feito
através de telefone, SMS, e-mail ou aplicativos de mensagens em celulares. O
serviço de cadastramento será gratuito e as escolas deverão manter atualizados
os dados cadastrais dos alunos e de seus familiares.
Fonte - Portal política dinâmica.
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