CARTEIRA ESTUDANTIL DIGITAL COMEÇARÁ A SER EMITIDA EM 90 DIAS.
O estudante que solicitar a
carteira digital terá que consentir com o compartilhamento dos dados cadastrais
e pessoais com o Ministério da Educação
A carteira estudantil digital começará a ser emitida em 90 dias
e será ofertada nas lojas Google Play e Apple Store. Com o documento, os
estudantes vão poder pagar meia-entrada em shows, cinema, teatro e outros
eventos culturais. O prazo começa a contar nesta segunda-feira (9), com a
publicação da medida provisória (MP) que dispõe sobre o pagamento de
meia-entrada no Diário Oficial da União.
O estudante que solicitar a carteira digital terá que consentir
com o compartilhamento dos dados cadastrais e pessoais com o Ministério da
Educação (MEC) para subsidiar o Sistema Educacional Brasileiro — o novo banco
de dados nacional dos alunos, a ser criado e mantido pela pasta.
O MEC poderá usar essas informações apenas para formulação,
implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas. O
sigilo dos dados pessoais deve ser garantido sempre que possível.
O estudante com idade igual ou superior a 18 anos e o
responsável legal pelo aluno menor de idade responderão pelas informações
autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais
previstas em lei na hipótese de fraude.
De acordo com a MP, a carteirinha digital poderá ser emitida
pelo MEC; pela Associação Nacional de Pós-Graduandos; pela União Nacional dos
Estudantes (UNE); pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
por entidades estudantis estaduais, municipais e distritais; diretórios
centrais dos estudantes; centros e diretórios acadêmicos e outras entidades de
ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato
do ministro da Educação.
O MEC poderá ainda firmar contrato ou instrumento congênere com
a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante do modelo físico
da carteira de identificação estudantil.
Segundo a MP, a nova carteira estudantil física solicitada em um
ano será válida até 31 de março do ano seguinte e a digital, enquanto o aluno
permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as
modalidades de educação e ensino. O documento perderá a validade quando o
estudante se desvincular do estabelecimento.
Fonte: Com
informações da Agência Brasil
Nenhum comentário