GOVERNO SANCIONA LEI QUE DESTINA R$ 10,9 BI AOS MUNICÍPIOS
O LEILÃO ESTÁ MARCADO PARA O DIA 6 DE
NOVEMBRO E O GOVERNO ESPERA ARRECADAR R$ 106,5 BILHÕES
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nessa
quinta-feira (17), a Lei 13.885/2019, que define o rateio entre estados e
municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris
de petróleo do pré-sal. A ação confirma a promessa feita pelo governo durante a
XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Veja quanto seu município deve
receber.
O
texto da lei foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A
lei foi aprovada no Senado, por unanimidade, na terça-feira (15), após forte
mobilização municipalista liderada pela Confederação Nacional dos Municípios
(CNM), com apoio das lideranças estaduais e gestores municipais. O leilão está
marcado para o dia 6 de novembro e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.
Conforme
a lei sancionada, dos R$ 106 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura
do leilão do excedente da cessão onerosa, cerca de R$ 33 bilhões ficarão com a
Petrobrás. Do restante, a União vai partilhar 15% com municípios, 15% com
estados e 3% com os chamados estados produtores.
A
Confederação reforça que as articulações dos gestores possibilitaram a
distribuição segundo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
e que os entes locais possam utilizar os recursos para o pagamento de déficit
previdenciário, dívidas previdenciárias ou para investimentos.
Para
apoiar os gestores sobre a forma de utilização, a CNM publicou matéria considerando três cenários: a
entrada integral do recurso em 2019; integral em 2020; ou o ingresso parcial em
2019 e o restante em 2020. A entidade aguarda a formalização de informações
pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a elaboração de nota técnica
acerca do assunto.
COM INFORMAÇÕES DA CNM.
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