ICMS 2020: MUNICÍPIOS TÊM 30 DIAS PARA CONTESTAR ÍNDICES
O
Tribunal estabeleceu, ainda, o prazo de 30 dias para que os municípios ou a
Associação Piauiense de Municípios (APPM) possam se manifestar sobre eventuais
discordâncias em relação aos índices. O estudo para estabelecer o índice sobre
o ICMS foi realizado por comissão formada por técnicos do TCE e representantes
da APPM e das secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) e do Meio Ambiente (Semar).
A
apuração preliminar dos índices de participação de cada município levou em
consideração quatro elementos principais: Valor Adicionado Fiscal em cada
município (ano-base 2018) – encaminhado pela Sefaz; Selo Ambiental do ICMS
Ecológico 2019 – publicado pela Semar; levantamento sobre a população de cada
município – atualizado pelo IBGE; e informações relativas às áreas
territoriais.
A
decisão do Plenário do TCE-PI será publicada no Diário Oficial do Estado e no
Diário do Eletrônico do Tribunal, quando começará a contagem dos 30 dias de
prazo para eventuais impugnações. A tabela está disponível aqui. Mais informações podem ser obtidas
no site www.tce.pi.gov.br.
Com informações do TCE-PI.
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