ELEITORES COM MAIS DE 70 ANOS PRECISAM FAZER A BIOMETRIA.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL COM
INFORMAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
O eleitor com mais de 70 anos
de idade também deve participar da coleta de dados biométricos realizada pela
Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal determine que o alistamento
eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de
revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto é
facultativo – maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e
analfabetos – devem comparecer aos cartórios para o cadastramento
biométrico.
De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que não
participarem do procedimento de revisão podem ter seus
títulos cancelados. O TSE informa ainda que não serão canceladas as inscrições
de eleitores com deficiência que impossibilite o cumprimento das
obrigações eleitorais, desde que a informação conste no cadastro.
Biometria
O
cadastramento biométrico é o procedimento de coleta das impressões digitais,
fotografia e assinatura, com a atualização dos dados cadastrais do eleitor. De
acordo com o tribunal, a medida reforça a segurança da identificação na
hora do voto e é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a
atualização dos dados, excluindo os eleitores que não comprovem vínculo com o
respectivo município.
Segundo
o TSE, até o início de setembro, 72% dos eleitores brasileiros já
tinham realizado a biometria. O prazo estipulado pelo TSE é 2022, mas em
alguns municípios a biometria tem que ser feita antes, sob pena dos eleitores
terem seus títulos cancelados, levando a problemas como impossibilidade de se
tirar passaporte ou até a possibilidade de interrupção do recebimento do Bolsa
Família.
Para
mais informações, os eleitores devem procurar as unidades de
atendimento da zona eleitoral em que forem inscritos ou
a Corregedoria Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação.
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