VEJA O QUE JÁ ENTRA EM VIGOR E O QUE LEVARÁ 120 DIAS PARA A NOVA PREVIDÊNCIA.
A PEC (proposta de
emenda à Constituição) da reforma da Previdência foi promulgada nesta
terça-feira (12), em sessão solene do Congresso Nacional.
Com a publicação da emenda no "Diário Oficial da
União", o que deve acontecer na quarta (13), os novos requisitos para
aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e para
servidores públicos federais já estarão em vigor.
A nova regra geral, igual para funcionários públicos e privados, passa a exigir idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65, para homens.
A nova regra geral, igual para funcionários públicos e privados, passa a exigir idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65, para homens.
Na prática, quem está na ativa não cai automaticamente na idade
mínima, pois entram em vigor também as regras de transição, um período de
adaptação às novas exigências.
Um trabalhador que complete o tempo mínimo de contribuição da
regra antiga –de 35 anos de atividade com recolhimento ao INSS– para a
aposentadoria nesta terça, terá o direito ao benefício, que ainda será
calculado do modo antigo, mesmo que o pedido seja feito depois.
Para esses segurados do INSS, são cinco as possibilidades de a
aposentadoria sair antes da nova idade mínima.
Os servidores públicos federais terão duas regras de transição.
As regras atuais dependem da data de entrada no funcionalismo.
Policiais federais –categoria que inclui a polícia legislativa,
a polícia rodoviária e os agentes de segurança federais– e os professores
federais ou de escolas particulares mantêm o direito a regras diferenciadas.
Esses grupos também têm regras de transição para quem está na ativa; são duas
possibilidades para cada.
Também estará valendo um novo modelo de cálculo para todos os
benefícios. A mudança atinge o valor básico, a chamada média salarial, que
passa a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Somente as aposentadorias e pensões com data inicial até esta terça-feira ainda
terão a média definida com os descarte dos 20% menores valores.
As regras de pensão por morte estarão diferentes na quarta. Nada
vai mudar para quem já é pensionista. Porém, quem ficar viúvo a partir do dia
13 terá o benefício calculado a partir de cotas por dependente, reduzindo o
valor final em muitos casos.
Viúvos e viúvas que são aposentados também estão sujeitos a
novos parâmetros de acúmulo. Na regra atual, os dois benefícios eram apenas
somados. Agora, passa a existir um redutor sobre o valor menor entre os dois.
Os trabalhadores de áreas consideradas insalubres, como
mineração ou exposição ao amianto, mantêm o direito à aposentadoria especial,
mas passam a ter idade mínima, uma novo cálculo e o fim da conversão em tempo
comum, que dava um bônus na contagem. Essas restrições começam a valer com a
publicação.
Além das novas regras de acesso e de cálculo, os trabalhadores
do setor privado também terão novo cálculo para as contribuições descontadas no
salário. Como se trata de questão tributária, essas regras não começam a valer
imediatamente.
Elas entrarão em vigor em março de 2020, que é o quarto mês após a promulgação. Essa data vale também para a tabela com novas alíquotas dos servidores federais e da cobrança aos bancos.
Elas entrarão em vigor em março de 2020, que é o quarto mês após a promulgação. Essa data vale também para a tabela com novas alíquotas dos servidores federais e da cobrança aos bancos.
FONTE: FOLHAPRESS
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