NOVA LEI DO FGTS ELEVA PARA R$ 998 O LIMITE DE SAQUES IMEDIATOS
FONTE - PORTAL MEIO NORTE.
O limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário
mínimo.
Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo
de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode
ser retirada de cada conta. Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o
limite de saque por conta segue sendo de R$ 500. Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do
salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O
prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.
O aumento foi oficializado com a sanção,
com vetos, nesta quinta-feira (12) pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro, da Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do FGTS.
Com a sanção, a medida é convertida em
lei. Bolsonaro vetou quatro trechos da MP. Um relacionado à fiscalização do
fundo de garantia e três à concessão de benefícios.
A medida provisória foi aprovada pelo Senado em novembro (veja no vídeo
abaixo). O aumento do valor do saque imediato foi proposto na Câmara pelo
deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Em julho, o
governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o
saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só começa em abril do ano que vem.
No imediato, quem
tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode
sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. De acordo com
o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na
economia.
Para quem tem
conta poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou
automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data
de nascimento do trabalhador.
O
saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em
2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no
mês do seu aniversário.
O que é o FGTS
O FGTS é uma conta
vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem
justa causa.
No início de cada
mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor
correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao
trabalhador, é depositado em seu nome.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como compra da casa
própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
O FGTS é
administrado por um conselho, composto pelo governo federal e por organizações
que representam os trabalhadores e as empresas empregadoras.
O fundo segue
tendo como único agente operador a Caixa, que controla as contas dos
trabalhadores. O banco também define as regras de execução de programas de
habitação, saneamento e infraestrutura do governo financiados com recursos do
FGTS.
Pelo texto aprovado
pelos paramentares, a taxa de administração do FGTS paga à Caixa, que incide
sobre o total de ativos, foi reduzida de 1% para 0,5% ao ano. Com isso, a
estatal perderá receita.
Outros pontos previstos na MP convertida em lei:
acaba com a multa
de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregador nas demissões sem justa
causa. A multa de 40% sobre o fundo continua existindo;
proibição da
cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa
para outros bancos;
possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus
dependentes tenham doenças raras;
consulta e
movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
obrigatoriedade de
transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o
FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site
do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os
requisitos da Lei da Ficha Limpa;
disponibilização
de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o
acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do
empregador;
previsão expressa
da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no
caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas
atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por
operação.
Trechos vetados
O presidente Jair
Bolsonaro vetou parcialmente a medida provisória. A sanção da lei e os vetos
foram publicados no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quinta. Os
vetos precisam ser analisados pelo Congresso em 30 dias, caso contrário
"trancam" a pauta de deliberações.
O Ministério do
Desenvolvimento Regional sugeriu veto a três dispositivos que estabelecem a
fixação de percentual do resultado do FGTS como condição para que o uso dos
recursos em habitação popular tenha um sistema de desconto de acordo com renda
familiar do beneficiário.
“Tal proposta
contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos
para famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o
acesso ao Programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta
o lucro do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder
aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta
do FGTS”, afirma o governo ao justificar o veto.
O Ministério da Economia opinou pelo veto ao dispositivo que restringia à
Caixa o dever de prestar informações à Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia necessárias à fiscalização do FGTS.
Mais uma vez o
governo citou a contrariedade ao interesse público.
“A obtenção de
informações de pagamento direto da fonte primária (rede arrecadadora) permite
uma melhor gestão dos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de
recolhimento do FGTS e possibilita uma maior autonomia à Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para o exercício de suas
atribuições legais”, justificou o governo.
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