MUNICÍPIOS QUE ESTÃO COM SALÁRIOS ATRASADOS NÃO DEVEM GASTAR COM CARNAVAL, ORIENTA MP
A
recomendação se fundamenta na aplicação eficiente e razoável dos recursos
públicos.
FONTE – PORTAL TERESINA DIÁRIO
Ministério Público Estadual / foto:
reprodução
A procuradora-geral
de Justiça do Piauí, Carmelina Moura, expediu uma recomendação, orientando
Promotores de Justiça e prefeitos municipais acerca da contratação de shows e
festas, inclusive carnavalescas.
A recomendação se
fundamenta na aplicação eficiente e razoável dos recursos públicos, com o
intuito de evitar que os gestores municipais promovam festas e shows,
inclusive, durante o carnaval, caso a administração pública esteja em atraso de
salário com os servidores municipais, ainda que sejam somente ocupantes de cargos
comissionados e contratados temporários, bem como inativos.
Este tipo de conduta
pode se caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de
responsabilidade, com base no artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92, e no artigo
1º, incisos V e XIV, do Decreto Lei nº 201/67.
A PGJ propõe aos
membros do MPPI, a instauração de procedimentos investigatórios para verificar
se os gestores municipais estão cumprindo a recomendação.
Caso seja constatado
que o gestor promoveu festas ou shows artísticos estando com salários dos
servidores atrasados, o fato deverá ser comunicado à Procuradoria-Geral de
Justiça, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis.
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