MUNICÍPIOS QUE ESTÃO COM SALÁRIOS ATRASADOS NÃO DEVEM GASTAR COM CARNAVAL, ORIENTA MP


A recomendação se fundamenta na aplicação eficiente e razoável dos recursos públicos.

FONTE – PORTAL TERESINA DIÁRIO
Ministério Público Estadual / foto: reprodução
A procuradora-geral de Justiça do Piauí, Carmelina Moura, expediu uma recomendação, orientando Promotores de Justiça e prefeitos municipais acerca da contratação de shows e festas, inclusive carnavalescas.
A recomendação se fundamenta na aplicação eficiente e razoável dos recursos públicos, com o intuito de evitar que os gestores municipais promovam festas e shows, inclusive, durante o carnaval, caso a administração pública esteja em atraso de salário com os servidores municipais, ainda que sejam somente ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos.
Este tipo de conduta pode se caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, com base no artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92, e no artigo 1º, incisos V e XIV, do Decreto Lei nº 201/67.
A PGJ propõe aos membros do MPPI, a instauração de procedimentos investigatórios para verificar se os gestores municipais estão cumprindo a recomendação. 
Caso seja constatado que o gestor promoveu festas ou shows artísticos estando com salários dos servidores atrasados, o fato deverá ser comunicado à Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis.



 



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