TENTATIVAS DE SUICÍDIO SERÃO NOTIFICADAS NO PIAUÍ
FONTE - PORTAL MEIONORTE
Foi sancionada pelo
governador Wellington Dias e publicada na quinta-feira (16) a lei n.º 7.338, de
15 de janeiro de 2020, de autoria do deputado estadual Severo Eulálio, que cria
a Notificação Compulsória dos casos de tentativa de suicídio, atendidos nos
estabelecimentos públicos e privados da rede de saúde do Estado do Piauí.
Conforme a lei, a notificação
será efetivada por todo estabelecimento público ou privado de serviço de saúde
que prestar atendimento a pacientes com diagnóstico de tentativa de suicídio.
Deve ser feita por todo profissional, inclusive aqueles que prestam atendimento
em consultórios particulares, bem como nos estabelecimentos de saúde e
encaminhada aos Órgãos Competentes, em um prazo máximo de 48 horas, a contar da
data inicial de
atendimento, para a adoção de providências necessárias a inserção da informação
em registro, sob pena de responsabilização civil e criminal.
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