CORONAVÍRUS | GOVERNO DO PIAUÍ IMPÕE PUNIÇÃO PARA QUEM DESRESPEITAR MEDIDAS RESTRITIVAS
FONTE: COM INFORMAÇÕES DA ASCOM
Medidas
adotadas após o decreto de calamidade pública por conta do Coronavírus
O Governo do Estado divulgou, na
quinta-feira (19), todas as medidas que deverão ser adotadas após o decreto de
calamidade pública no Piauí por conta do Coronavírus. As medidas tratam sobre a
suspensão de todas as atividades em bares, restaurantes, cinemas, clubes,
academias, atividades comerciais em shoppings centers, casas de espetáculo e
clínicas de estética, e ainda de atividades de saúde bucal/odontológica,
públicas e privadas, com exceção daquelas relacionadas aos atendimentos de
urgência e emergência. A suspensão também é válida para eventos esportivos.
As medidas passarão a valer a partir da
0h deste sábado (21). O não cumprimento das determinações configura infrações à
Legislação Sanitária Federal, de acordo com a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de
1977 e o Código de Saúde do Estado do Piauí – Lei Nº 6174/2012. “Esses locais,
se persistirem em funcionamento, poderão ser denunciados, inclusive pela
própria população”, destacou a diretora da Vigilância Sanitária do Estado
(Divisa), Tatiana Chaves.
As ações para a verificação do
cumprimento das recomendações determinadas no Decreto serão realizadas em
conjunto entre a Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa), Polícia Rodoviária
Federal (PRF) e as Polícias Civil e Militar do Piauí.
Uma equipe da Vigilância Sanitária do
Estado estará disponível para receber as denuncias a partir da próxima
segunda-feira (23), no horário das 07h30 às 18h. As denuncias poderão ser
realizadas por meio dos telefones (86) 3216-3662.
Segundo as legislações citadas,
“transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da
saúde, configura pena – advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do
produto; suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do
registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento,
cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do
alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda”. “Além
disso, o infrator poderá sofrer multas, que vão de uma penalidade leve a uma
penalidade gravíssima, nos valores de R$ 1.500 a R$ 200 mil”, explicou Tatiana
Chaves.
Diante de todas as penalidades acima, vale ressaltar que o descumprindo
do decreto pelos os responsáveis legais dos estabelecimentos estarão sujeitos
ainda a pena de prisão, conforme
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