DECRETO DE BOLSONARO INCLUI ATIVIDADES RELIGIOSAS ENTRE ÁREAS ESSENCIAIS DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE
Presidente
editou decreto que inclui ainda a loteria como atividade essencial
O
Globo
BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro editou
decreto incluindo as atividades religiosas na lista de setores essenciais
durante o estado de calamidade. Segundo o decreto, o funcionamento das igrejas
ou comunidades religiosas fica regulado pelas normas editadas pelo Ministério
da Saúde.
Em recomendação, o ministério
indicou que deveriam ser suspensos os cultos ou missas para evitar aglomerações
de pessoas. Com a inclusão no decreto, as atividades religiosas asseguram o
direito de funcionamento ainda de que maneira restrita para evitar a
disseminação do novo coronavírus.
O
novo decreto inclui ainda as lotéricas como atividade essencial. O mesmo texto
detalha áreas do setor financeiro e produtivo que também são consideradas
essenciais.
No
sábado, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis,
havia declarado que a recomendação para que se evitasse aglomerações incluía
igrejas e cultos. Gabbardo esclareceu que essa recomendação não impedia as
igrejas de ficarem abertas.
—
A igreja pode ficar aberta para as pessoas rezarem. A nossa recomendação
é que não se façam nem missas, nem cultos, para que não haja
aglomeração de pessoas — disse o secretário-executivo
Veja a seguir as novas áreas
que foram consideradas essenciais segundo decreto publicado no Diário Oficial
desta quinta-feira:
-Geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de
suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos
sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte
e distribuição de gás natural;
-Serviços
de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
Produção e distribuição de numerário
à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro
Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
-
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de
combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
-Atividades
médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
-
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento
físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da
integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de
reconhecimento de direitos previstos em lei;
-
Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
-
Fiscalização do trabalho;
-
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas
com a pandemia;
-
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria
jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular
e tempestiva dos serviços públicos;
-
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do
Ministério da Saúde.
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