ELMANO FÉRRER SUGERE PEC PARA ADIAR ELEIÇÕES 2020
Fonte - PORTAL CIDADE VERDE
O senador Elmano Férrer
(Podemos) já está com a Proposta de Emenda à Constituição pronta para
protocolar no Congresso Nacional:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
, DE 2020
Insere
artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a
realização de eleições gerais em 2022.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao
texto constitucional:
Art. 1º O Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido
do seguinte artigo:
“Art. 115. As eleições gerais previstas para o ano de
2022 incluirão, além doscargos de Presidente e de
Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador de Estado, de
Senador, de Deputado Federal, de Deputado Estadual e de Deputado Distrital, os cargos de
Prefeito, de Vice-Prefeito e de Vereador.
§ 1º O segundo turno das eleições gerais de que trata o caput, se houver,
será realizado em 30 de outubro de 2022.
§ 2º Os mandatos dos ocupantes dos cargos municipais eleitos na
eleição de 2016encerrar-se-ão em 1º de janeiro de 2023, com a
posse dos eleitos, cujos mandatos se encerrarão em 1º de janeiro de 2027.
§ 3º Os prefeitos municipais eleitos nas
eleições de 2016 poderão ser candidatos à reeleição nas eleições gerais de
2022, ficando vedada a candidatura daqueles já reeleitos em 2016.
§ 4º O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as instruções
necessárias à realização das eleições gerais, observada
a legislação eleitoral.
§ 5º Fica preservado o regramento de alternância contido no art.46,
§2º da Constituição Federal.”
Art. 2º Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposta de
Emenda à Constituição tem por objetivo prorrogar os mandatos dos Prefeitos e
Vereadores eleitos nas eleições municipais de 2016 e unificar os pleitos
eleitorais em eleições gerais a partir de 2022.
Estamos enfrentando uma das mais
gravescrises de nossa
história, decorrente da pandemiamundial provocada pelo novo corona-vírus, que está causando a
morte de milhares de pessoas em todo o mundo. A
propagação da COVID-19 trouxe o caos à Saúde Pública e à Economia do Brasil e
do mundo.
Para conter o avanço da
doença está sendo necessária a
adoção de drásticas medidas restritivas. Isto se
justifica pela facilidade do contágio e pela rapidez com que a doença leva a vítima ao óbito,
principalmente os enfermos considerados grupos de risco (idosos, hipertensos,
diabéticos,grávidas, dentre outros).
A experiência
internacional neste caso e em epidemias passadas mostra que o máximo isolamento
social representa medida eficaz e essencial no enfrentamento
dessa pandemia.
Segundo
projeções do Ministério da Saúde, estamos longe da fase mais
crítica de transmissão da doença. O pior ainda está por vir.
Esse cenário tem afetado gravemente nossaeconomia desde o
surgimento da COVID-19. As principais bolsas de valores do mundo tiveram
quedas superiores a 20% nos
últimos dias. Segundo dados divulgados pela Conferência da ONU
para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad), o prejuízo
estimado na economia mundial pode chegar à casa dos US$ 2
trilhões. Os reflexos no Brasil têm sido devastadores. Com
o ínicio da crise do
corona-vírus, o IBOVESPA caiu de 119 mil pontos
em janeiro para a faixa dos 67 mil
pontos no dia 20/03 passado, umainimaginável queda de 44%. As
perspectivas de aumento do desemprego e de número de fechamento
de empresas em decorrência da paralisia econômica causada
pelo corona-vírus são alarmantes.
A crise atual já afeta a
vida de todos os brasileiros. Inclusive justificou
a realização da primeira Sessão do Senado
Federal com deliberação remota do Plenário nesses 196
anos de sua existência (a primeira deliberação parlamentar remota em todo o
mundo), na qual o Parlamento brasileiro reconheceu,
em votação unânime, o Estado de Calamidade Pública decorrente do surto da COVID-19.
Diante da gravidade
da situação, em razão do evento inédito que estamos vivenciando, dada a
imprevisibilidade de retorno da normalidade, e
frente à constatação da impossibilidade de, em meio a uma epidemia desta gravidade, se realizar uma
campanha eleitoral e levar às urnas quase 150 milhões de cidadãos, em todos os
5.570 municípios
brasileiros, para escolher seus prefeitos,
vice-prefeitos e 56.810 vereadores, sugerimos a
prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores
eleitos em 2016.
Desta forma, todos os
cargos eletivos do país passarão a ser preenchidos nas eleições de 2022,
unificando a partir de então todos os
pleitos eleitorais em eleições gerais.
Além de
permitir concentrarmos todosesforços no
combate a epidemia do Covid-19, esta medida trará outros grandes benefícios
para a população brasileira.
A Constituição Federal de
1988 promoveu o estímulo ao exercício da cidadania pelo voto, o
que conduziu o Constituinte a prever eleições a cada dois anos. Iniciativa louvável e
oportuna naquele momento de redemocratização.
Desde então, nossa jovem democracia passou
por seguidos testes e amadureceu.
Porém, foram
reveladas falhas e fragilidades que decorrem, essencialmente,
desse
sistema deeleição bienal, em especial no tocante às
programações orçamentárias, às políticas institucionais de governo, ao
fortalecimento das instituições partidárias.
O primeiro e imediato
reflexo desta medida será o barateamento dos custos de campanha. São relevantes
os custos diretos e indiretos em campanhas eleitorais. A adoção de eleições
gerais concentradas em um único pleito permitirá o compartilhamento da
estrutura partidária e dos gastos de campanha por mais candidatos, impactando
drasticamente nas despesas eleitorais.
A realização de eleições a
cada dois anos também possibilita ao agente político em
exercício do mandato concorrer a outro mandato eletivo, sub-rogando a vontade
popular expressa na eleição anterior.
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