FLORIANO DECRETA FECHAMENTO TOTAL DO COMÉRCIO
FONTE:
ASCOM
O
decreto de número 038 publicado em 21 de Março de 2020 dispõe sobre a adoção de
medidas urgentes, inclusive com a suspensão do funcionamento de todos os
estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades da construção
civil. A decisão foi tomada para evitar a circulação de pessoas e assim
conseguir barrar a disseminação do vírus pela cidade. As orientações entram em
vigor a partir desta segunda-feira, 23 de março.
Fica suspenso o funcionamento
de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as
atividades de construção civil, no âmbito do Município de Floriano, enquanto
durar o estado de calamidade pública em razão do avanço do novo coronavírus
(COVID-19). A Prefeitura de Floriano publicou a lista dos estabelecimentos que
NÃO se esquadram no decreto, ou seja, não irão suspender suas atividades:
A suspensão a que se refere o
art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I –
supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e
centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de
distribuição de alimentos;
II – relacionados ao comércio,
serviços e indústria na área da saúde;
III – farmácias e drogarias;
IV – indústrias alimentícias,
de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e
as que atendam os serviços de saúde;
V – postos revendedores de
combustíveis que deverão realizar a suspensão do funcionamento das lojas de
conveniência localizadas nesses postos;
VI – distribuidoras de gás;
VII – lavanderias;
VIII – lojas de venda exclusiva
de água mineral;
IX – padarias, ficando proibido
o consumo de alimentos no local;
X – distribuidoras de energia
elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
XI – hotéis, com atendimento
exclusivo dos hóspedes;
XII – serviços de
telecomunicações e de processamentos de dados;
XIII – transportadoras;
XIV – produção de embalagens de
papel, papelão, vidro e plástico;
XV – indústria de produtos
farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e
odontológico e de artigos ópticos;
XVI – fabricação de bebidas não
alcoólicas;
XVII – fabricação de sabão,
detergente, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal; e
XVIII – fabricação de
equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
XIX – que desenvolvam serviços
na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde
pública e com o saneamento básico;
XX – serviços de segurança,
higienização e vigilância;
Não se enquadram nas vedações
do Decreto órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em
geral, as funerárias, os estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os
serviços de entrega (delivery).
O documento veta ainda qualquer
atividades de mercados públicos (feiras), parques municipais e áreas públicas
de recreação, lazer e práticas esportivas, além de lanchonetes e
estabelecimentos semelhantes, mas podem optar por oferecer seus serviços na
forma de delivery. Fica vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis e
todas as refeições devem ser servidas exclusivamente no quarto.
O documento é claro quanto as
penalidades daqueles que descumprirem o decreto. No artigo 6º, diz: “Em caso de
descumprimento, os infratores poderão sofrer, cumulativamente, as penalidades
de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e
funcionamento, na forma da legislação vigente”, aponta.
Como apenas alguns
estabelecimentos considerados de primeira necessidade podem permanecer abertos,
eles precisam tomar medidas de prevenção adequadas. Esses estabelecimentos
foram citados acima. A Diretoria de Vigilância Sanitária de Floriano informa
que esses locais devem dispor de materiais para higienização de ambientes, além
de se organizar para diminuir o fluxo de profissionais escalonando o trabalho.
Outras medidas são: disponibilização de álcool em gel 70%, lavatório com água e
sabão para higienização pessoal.
Nenhum comentário