COVID-19: MEDIDAS PROVISÓRIAS AUTORIZAM CRÉDITO PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
SERÃO R$ 34 BILHÕES PARA O PROGRAMA
EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS
Em decorrência da COVID-19, o Governo Federal
editou e publicou, na última sexta-feira (3), as Medidas Provisórias 943 e 944,
que tratam do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, por meio do qual a
União destina, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), recursos na ordem de R$ 34 bilhões para realização de pagamento de
folha salarial de empregados.
O Programa é destinado a empresários, sociedades
empresariais e cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e
igual ou inferior a R$ 10.000.000, calculada com base no exercício de 2019. As
linhas de crédito abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante,
pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o
salário-mínimo por empregado.
O objetivo das medidas é diminuir a pressão dos
efeitos gerados pelo novo coronavírus, causador da doença COVID-19, sobre
pequenas e médias empresas. O texto ainda será submetido ao Congresso, mas
passou a valer no ato da publicação. Para contratação do crédito, as empresas
deverão fornecer dados da folha de pagamento e utilizar os recursos
exclusivamente para pagamento.
Também não poderão demitir, sem justa causa, no
período entre a data da contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento
da última parcela. Nas operações de crédito, 15% de cada financiamento serão
custeados com recursos próprios das instituições financeiras participantes e
85% serão custeados com recursos da União alocados ao Programa.
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