Imagem ilustrativa - reprodução internet.
REPASSES E SUSPENSÃO DE DÍVIDA
O OBJETIVO PRINCIPAL É AJUDAR OS ENTES FEDERATIVOS NO COMBATE À
PANDEMIA DA COVID-19
FONTE – PORTAL 180 GRAUS
O Plenário do Senado Federal aprovou
na quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, novo texto para o
projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125
bilhões a estados, Distrito Federal e municípios.
O objetivo principal
é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O valor inclui
repasses diretos e suspensão de dívidas. Com os 81 senadores participando, o
projeto foi aprovado por unanimidade, ou seja, 80 votos favoráveis, já que o
presidente da sessão não vota. O projeto segue agora para sanção
presidencial. As informações são da Agência Senado.
O Programa Federativo de Enfrentamento
ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo
R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi
para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre
(R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios).
Veja nas tabelas abaixo quanto deve ser
destinado a cada estado e a cada município.
Programa Federativo
de Enfrentamento ao Coronavírus
Distribuição por
Unidade da Federação
(parcela que cabe aos Estados)
Distribuição por Unidade da Federação
(parcela que cabe
aos respectivos Municípios)
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