CNM E ASSOCIAÇÕES DEFENDEM NÃO REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES NESTE ANO.
UNIFICAÇÃO DE MANDATOS
AS ENTIDADES MUNICIPALISTAS DE TODO O PAÍS ELABORARAM CARTA
AO CONGRESSO E À NAÇÃO, NA QUAL EXPÕEM RAZÕES PARA A SOLICITAÇÃO.
Fonte: AsCom
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as 26
associações municipalistas estaduais, entre elas a Associação Piauiense de
Municípios (APPM), elaborou a Carta Aberta ao Congresso e à Nação Sobre as
Eleições, na qual requerem aos parlamentares a não realização das eleições
municipais em 2020, por conta da pandemia, e defendem unificação dos mandatos,
com a realização de eleição geral em 2022.
Foto: Divulgação/AsCom.
A Carta das entidades municipalistas nacional e estaduais
aponta estudo científico publicado pelo Imperial College London, mostrando que
“o Brasil é, atualmente, considerado o epicentro da Covid-19 na América Latina
e que o número efetivo de reprodução do vírus se mantém superior a 1, o que
significa que a epidemia não está sob controle e que continuará a crescer de
forma contínua até atingir o pico”.
O documento mostra, ainda, dados sobre estudo do laboratório
de inovação de dados da Universidade de Singapura, “que sinaliza que, no
Brasil, o surto irá, pelo menos, até a virada do ano de 2020 para 2021”. Com
relação ao pedido de unificação de mandatos com eleições gerais em 2022, as
entidades observam, entre outros pontos, a “inoportuna gastança” com as campanhas
eleitorais no Brasil.
“É totalmente inoportuna a gastança com as campanhas e o
próprio pleito que, segundo estudos, chegam a valores em torno de 3,5 a 4,5
bilhões de dólares (19 a 24 bilhões de reais)”, frisa a Carta municipalista,
defendendo, também, que “estes recursos precisam ser destinados para suprir as
deficiências do sistema de saúde e possibilitar que mais vidas sejam salvas”.
Confira todos os tópicos da Carta:
"A Confederação Nacional de Municípios (CNM), as
entidades estaduais de municípios, o Movimento Mulheres Municipalistas (MMM),
as entidades microrregionais de municípios, os prefeitos e prefeitas de todo o
Brasil, bem como, os agentes políticos locais, ouvindo e constatando as
dificuldades que os agentes públicos locais estão enfrentando em decorrência da
pandemia da Covid-19 e
CONSIDERANDO que:
há inúmeros prazos a serem cumpridos, em atendimento à
legislação eleitoral, que obrigam o afastamento dos servidores, em especial
daqueles que atuam nas áreas da saúde e assistência social, fundamentais nesse
momento de crise sanitária e que tenham a expectativa de concorrer;
o distanciamento social obriga a permanência de cidadãos com
mais de 60 anos a se manterem afastados do convívio social, o que inviabiliza
sua presença em convenções partidárias, campanhas eleitorais e até mesmo na
eleição, a não ser que exponham sua saúde em risco;
atualmente 1.313 prefeitos em exercício têm mais de 60 anos
e, destes, 1.040 têm o direito de concorrer à reeleição;
na última eleição, apenas 18% dos atuais prefeitos foram
reeleitos. Portanto, atualmente, 82% dos prefeitos em exercício têm o direito
de concorrer à reeleição;
o direito à reeleição é constitucional;
a Democracia assegura a todos os cidadãos o direito de votar
e de ser votado;
nas últimas eleições municipais, houve a participação de
16.568 candidatos a prefeitos e 463.405 candidatos a vereadores – fato que,
certamente nas atuais condições, não se repetirá, possibilitando a
preponderância do poder econômico e a supremacia das oligarquias políticas no
resultado das urnas, pela inviabilidade da discussão pública de propostas e
exposição de candidatos;
segundo o TSE, nas últimas eleições participaram 2.302.248
pessoas atuando como mesários, e o total de votantes foi de 146.658.156
cidadãos. Esse contingente estaria correndo risco e boa parcela, certamente,
por medo, se absteria de votar;
a legislação eleitoral impõe uma série de restrições que
impedem o pleno atendimento das urgências do momento em face da pandemia;
o risco para a democracia é gravíssimo já que a participação
popular será tolhida pelo medo da infecção, pelo desconhecimento das
plataformas políticas e até mesmo dos candidatos;
o próprio TSE divulgou estudo que aponta que nada mais nada
menos que 55 (cinquenta e cinco) países adiaram as eleições.
as pré-convenções partidárias e as convenções partidárias,
previstas no calendário eleitoral para se realizarem de 20 de julho a 05 de
agosto, já não poderão contar com o debate entre pré-candidatos e
convencionais, pois, na esmagadora maioria dos Municípios brasileiros, o
eleitor em geral não tem como participar de teleconferências, e o voto, que
possibilitará a escolha dos candidatos, não poderá contar com a participação
dos maiores de 60 anos, sem que estes ponham em risco a sua saúde;
as campanhas eleitorais nos mais de 5.000 Municípios com até
cem mil habitantes não se realizam por meio do horário eleitoral gratuito com o
uso de empresas de marketing que promovem a figura dos candidatos. No máximo,
aproveitam-se as emissoras de rádio e os comitês partidários, os encontros
familiares, as reuniões comunitárias, os comícios, as reuniões em praças, nas
esquinas, na rua, que agora não podem acontecer;
nos mais de 3.000 Municípios com até 20.000 habitantes, a
campanha eleitoral acontece sobretudo no “corpo-a-corpo”: de casa em casa, no
encontro direto com o eleitor, com a exposição presencial de projetos, visitas
domiciliares, o que será impossível em nome da defesa da saúde dos munícipes;
as redes sociais, embora promovidas a grande instrumento de
propaganda, não valem para o debate local, pois boa parcela dos candidatos não
tem instrumentos tecnológicos capazes de realizar sua inserção em todas as
mídias e de produzir posts que promovam favoravelmente sua candidatura;
na atual conjuntura, não há possibilidade de assegurar a
igualdade de oportunidades entre os concorrentes;
o exercício do voto, por si, já é um risco enorme, pois –
mesmo que mantido o distanciamento social, o uso obrigatório da máscara e a
distribuição de álcool – o local de votação, o leitor biométrico e a urna
eletrônica são meios de disseminação do vírus;
eventual realização das eleições no final deste ano impedirá
a prestação e análise das contas dos candidatos, bem como, a diplomação dos
eleitos, além do que inviabilizará uma adequada transição de governo. Sem essa,
mais tempo levará a nova gestão para tomar pé da real situação do Ente público.
O que, por certo, repercutirá negativamente nas ações do novo governo e,
sobretudo, na continuidade das políticas públicas de combate à pandemia;
é totalmente inoportuna a gastança com as campanhas e o próprio
pleito que, segundo Estudos, chegam a valores em torno de 3,5 a 4,5 bilhões de
dólares (de 19 a 24 bilhões de reais) pois estes recursos precisam ser
destinados para suprir as deficiências do sistema de saúde e possibilitar que
mais vidas sejam salvas;
o estudo científico publicado pelo “Imperial College London”,
no qual o Brasil é atualmente considerado o epicentro da Covid-19 na América
Latina e que o número efetivo de reprodução do vírus se mantém superior a 1, o
que significa que a epidemia não está sob controle e que continuará a crescer
de forma contínua até atingir o pico.
o estudo do laboratório de inovação de dados da Universidade
de Singapura que sinaliza que no Brasil o surto irá pelo menos até a virada do
ano de 2020 para 2021.
DIRIGEM-SE AO CONGRESSO NACIONAL E À NAÇÃO BRASILEIRA para
requerer, em nome da democracia e do Estado de Direito que precisa ser
preservado, bem como, do direito à vida, a não realização das eleições
municipais no corrente ano e que em decorrência disso seja considerada a
posição histórica do Movimento Municipalista Brasileiro no sentido da
unificação dos mandatos com a realização de uma eleição geral em 2022."
Nenhum comentário