COM MULTAS DE ATÉ R$ 25 MIL, MP ALERTA PARA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NO INTERIOR
Da Redação
redacao@cidadeverde.com
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O Ministério Público do
Estado do Piauí (MPPI), por meio da 5ª Zona Eleitoral do Piauí, que abrange os
municípios de Oeiras, Santa Rosa do Piauí e São João da Varjota, expediu
recomendação para propaganda eleitoral antecipada.
A recomendação foi destinada as emissoras de rádio e televisão
locais, pré-candidatos e partidos políticos.
O órgão recomenda que se abstenham de transmitir, antes de 16 de
agosto, qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação paga e de
utilizar indevidamente os meios de comunicação social em benefício de
pré-candidato ou partido político, incluindo divulgações de ações sociais.
“A propaganda eleitoral veiculada antes de 16 de agosto, se não
estiver nos estritos limites do Art. 36-A da Lei nº 9.504/97, caracteriza o
ilícito eleitoral previsto no art. 36, § 3º, da mencionada lei, para o qual há
previsão de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00”, explica o promotor eleitoral
Vando da Silva Marques.
Mídias sociais
O MP ainda alerta que o impulsionamento de conteúdo em mídias sociais e em outras
plataformas podem configurar propaganda eleitoral antecipada.
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