MULTA DE R$195 COMEÇA A VALER HOJE EM BARREIRAS ENTRE TERESINA E TIMON-MA
Essa é mais uma medida para tentar diminuir a
disseminação do novo coronavírus na capital.
Nesta terça-feira (19/05), já começou a
valer as medidas mais rigorosas que serão tomadas nas barreiras sanitárias das
pontes que ligam Teresina a Timon. De acordo com o novo decreto, o carro que
for parado pela barreira e constatado que está entrando no Piauí sem a
comprovação de trabalho essencial será multado em R$ 195,23. Já na manhã de
hoje a fiscalização era intensa. Essa é mais uma medida para tentar diminuir a
disseminação do novo coronavírus na capital.
Pelo novo decreto, todas as pessoas que
pretendam ingressar no município de Teresina, a partir de agora, deverão
apresentar, perante as autoridades de fiscalização presentes nas barreiras
sanitárias, documentos de identificação pessoal, documento de habilitação do
condutor e comprovante de endereço residencial, assim como documentos
referentes ao veículo, como Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Além disso, é necessária a comprovação da necessidade de trafegar entre os dois
municípios, seja por motivos de saúde, trabalho, ou qualquer outro.
Está permitido o tráfego para servidores e
empregados públicos, trabalhadores de empresas privadas, funcionários que atuem
em serviços essenciais que morem no Maranhão e trabalhem em Teresina. Alguns
casos de atendimentos de saúde também serão permitidos, além de outros casos
especificados no decreto.
FONTE - PORTAL MEIONORTE
As pessoas que se enquadrem nos critérios
do decreto e que necessitem de acesso frequente ao município de Teresina,
poderão se cadastrar em site público (http://barreiracovid19.fms.pmt.pi.gov.br)
para obter documento digital comprobatório a ser apresentado sempre que passar
no controle das barreiras.
Em relação ao deslocamento de pessoas com
sintomas relativos à Covid-19, os pacientes deverão ser orientados a procurar
atendimento no sistema de saúde do Estado do Maranhão, a fim de serem inseridos
na Regulação do Sistema Único de Saúde, no município de Teresina.
Os veículos flagrados trafegando em
Teresina, em desacordo com o estabelecido no decreto, estarão sujeitos a multa
no valor de R$ 195,23, por cada passageiro transportado. Além disso, está
autorizada a apreensão de qualquer veículo ou meio de transporte, inclusive
barcos, que esteja transportando passageiros em desacordo com o decreto. O
veículo ou meio de transporte apreendido será conduzido ao local adequado e
ficará sob a tutela dos órgãos do poder municipal.
As barreiras sanitárias serão coordenadas
e orientadas pela Fundação Municipal de Saúde – FMS, Vigilância Sanitária,
Guarda Civil Municipal – GCM, Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
– STRANS e/ou Polícia Militar do Piauí – PMPI.
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