MUNICÍPIOS AGUARDAM SANÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA


A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS TEM COBRADO A SANÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP) 39/2020
Com informações da CNM.


O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, e equipes técnicas da Confederação, reuniram-se, nessa segunda-feira (11), com representantes do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo da Presidência da República, para reforçar a necessidade regente de sanção presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020.
De acordo com o Governo Federal, serão necessários cerca de 10 dias úteis para regulamentar e ajustar os processos para os repasses. Dependendo da sanção, portanto, os R$ 23 bilhões aos entes locais podem entrar nos cofres das prefeituras ainda em maio. Durante a reunião dessa segunda, que aconteceu por videoconferência, a CNM chamou atenção para um dos critérios previstos no artigo 5º do PLP.
Para ter acesso ao auxílio financeiro, estados e municípios deverão renunciar às ações contra a União, ajuizadas após 20 de março de 2020, em até 10 dias após a publicação da Lei – pois o texto já suspende a dívida previdenciária e garante as transferências. Para alertar os gestores e as procuradorias a renunciarem às ações, foi solicitado à Advocacia-Geral da União lista dos entes que se enquadram na situação.
O auxílio será dividido em quatro parcelas mensais e iguais. Segundo a equipe do Governo, o Banco do Brasil está trabalhando para operacionalizar as transferências e o Ministério da Economia se debruça sobre a regulamentação da suspensão, até dezembro, dos pagamentos da dívida previdenciária e da contribuição patronal dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Tais valores serão incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2021 e atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência para pagamento pelo prazo remanescente de amortização de contratos. Outro pleito municipalista abordado na reunião foi o aumento dos limites para contratação de operações de crédito.

 

 


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