STF MANTÉM FECHAMENTO DO COMÉRCIO EM PARNAÍBA E MINISTRA CITA FALTA DE UTI
Izabella
Pimentel
Com informações da STF
Com informações da STF
A ministra Rosa Weber, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido de reclamação constitucional
ajuizada pela prefeitura de Parnaíba, que questionava a suspensão,
pela Justiça, de decreto que permitia o funcionamento do comércio local durante
a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada nessa quarta-feira
(13).
Em março, após Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça Antenor
Filgueiras, a juíza Anna Victória Cavalcanti determinou suspensão de
decreto municipal que autorizava retomada do comércio no município. O
prefeito Mão Santa (DEM) também teve que se abster de autorizar nova abertura
do comércio por 15 dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de multa diária
no valor de R$ 25 mil em caso de descumprimento.
A ministra Rosa Weber entendeu que as
normas municipais contrariam regras estabelecidas no decreto do governador
Wellington Dias, que suspendeu todas as atividades comerciais e de prestação de
serviços públicos no Piauí e estendeu prazo das medidas de distanciamento
social.
O município de Parnaíba sustentava
afronta ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 6341, quando foi
reconhecida a competência concorrente dos entes federativos para a adoção de
medidas normativas e administrativas de enfrentamento à Covid-19 e para a
definição dos serviços essenciais.
Segundo a ministra, o município
somente poderia fazer ajustes à determinação da norma estadual, a fim de
atender necessidade local, se fosse capaz de justificar a opção como a mais
adequada para a saúde pública, em razão do pacto federativo na repartição de
competências legislativas comum administrativa e concorrente. No caso, de
acordo com as decisões questionadas, não houve justificativa ou comprovação
para a adoção, pela prefeitura de Parnaíba, de afrouxamento nas medidas
de isolamento social.
“Observa-se que o retorno as
atividades comerciais, ao menos neste momento é prematura, e se permitida
causará grave e imenso prejuízo a saúde da coletividade”, cita a ministra.
Rosa Weber também ressaltou em sua
decisão o insuficiente número de leitos de UTI no Hospital Estadual Dirceu
Arcoverde, em Parnaíba.
“Na cidade de Parnaíba, o Hospital
Dirceu Arcoverde conta com 11 leitos de UTI 8 adulto, sento que destes, 1 leito
é destinado a pacientes que necessitam de isolamento. Existe 10 leitos de UTI
neonatal e 8 leitos de Semi-intensiva (Sala Vermelha). Atualmente, todos os
leitos estão ocupados, sendo utilizados com pacientes que apresentam diversas
comorbidades e/ou em recuperação cirúrgica. Destarte, se no presente momento,
alguma pessoa acometida de covid-19, ou mesmo de algum acidente grave,
necessitar de UTI do Hospital Dirceu Arcoverde-HEDA, a mesma não poderá se
utilizar de tais recursos, face a indisponibilidade do sistema de saúde.
Fazendo por necessário, em face do grave quadro de saúde pública, aplicar-se
dois importantes princípios, tão já debatidos no Direito ambiental, a saber, os
princípios da precaução e da prevenção, tudo com o fito maior de evitar o
colapso de um sistema que já encontra-se exaurido e proteger o maior número de
vidas humanas, neste momento de crise global”, diz a decisão.
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