Imagem crédito -MP-PI.MP.BR.
CASO
FOI PARAR NA JUSTIÇA.
Fonte: MP-PI
O
Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras,
conseguiu decisão favorável em ação judicial movida contra uma conselheira
tutelar do município de Barras. A ação foi movida pelo promotor de Justiça
Glécio Setúbal.
A
2ª PJ de Barras instaurou no ano passado um procedimento para acompanhar o
processo de escolha de conselheiros tutelares. Os membros dos conselhos
tutelares de todo o Brasil foram escolhidos por meio de votação realizada em
outubro de 2019.
Durante
o acompanhamento das eleições de conselheiros em Barras, a candidata Gleissiane
Kelly de Resende Sousa apresentou um certificado de conclusão do ensino médio,
que não foi reconhecido como um documento emitido pela instituição de ensino.
Ou seja, a escola disse que não emitiu o certificado. Por isso, a comissão
eleitoral decidiu cassar o mandato da conselheira. A candidata ingressou com o
mandado de segurança que manteve a sua posse.
O
MP do Piauí ajuizou a ação civil pública em razão das provas de que a candidata
no ato de inscrição ter apresentado um documento que não foi comprovado como
verdadeiro. Na ação, o MP solicita uma determinação judicial para que o
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e a Prefeitura de Barras não
empossem a candidata até julgamento final da causa.
O
juiz da comarca de Barras, Markus Calado Schultz, aceitou o pedido do
Ministério Público e determinou a destituição da conselheira tutelar do cargo.
|
Nenhum comentário