EM ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA PREFEITURA DE PAULISTANA VOLTA A SUSPENDER ATIVIDADES COMERCIAIS NO MUNICÍPIO.
FA NOTICIAS
Em cumprimento a decisão liminar de ação movida pelo Ministério Público
do Piauí junto a Justiça da Comarca de Paulistana/PI que determinou a imediata
suspensão do decreto municipal da prefeitura municipal de Paulistana que
autorizava a reabertura de estabelecimentos comerciais, o prefeito municipal de
Paulistana/PI, Gilberto José de Melo, publicou na noite de domingo dia 21 de
Junho de 2020, o Decreto nº 0117/2020, tornando sem efeito os decretos nºs
0113/2020 de 31 de Maio de 2020 e 0116/2020 de 15 de Junho de 2020 determinando
a suspensão das atividades comerciais atendendo aos decretos estaduais e
federais para o enfrentamento a pandemia gerada pelo COVID-19.
Portanto, a partir dessa segunda-feira dia 22 de Junho de 2020, somente
os serviços e atividades consideradas essenciais poderão funcionar desde que
assegurem o cumprimento de proteção individual para empregados, servidores ou
fornecedores.
VEJA NAS FOLHAS ABAIXO TODOS OS ARTIGOS DO REFERIDO DECRETO.
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