MP-PI PEDE ANULAÇÃO DE DECRETOS MUNICIPAIS QUE AUTORIZAM ABERTURA DE COMÉRCIOS E IGREJAS EM PICOS-PI.
O Grupo de Promotorias
Integradas no Acompanhamento à Covid-19 – Regional Picos ingressou com ação
civil pública para que seja imediatamente anulado o Decreto Municipal nº
68/2020, bem como alguns artigos do Decreto Municipal nº 67/2020.
Os decretos editados pelo
prefeito de Picos autorizam o funcionamento de atividades comerciais e
religiosas, em desacordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde e
com as diretrizes federais estaduais, inclusive o Pro Piauí (Pacto pela
Retomada Organizada).
Os
artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto Municipal nº 67/2020 autorizam a
reabertura, em diferentes datas, de salões de beleza, clínicas de estética,
joalherias, academias, bares e restaurantes, floriculturas, lojas de confecção,
shoppings center e vários outros estabelecimentos. Já o Decreto nº 68/2020
previa a retomada das atividades religiosas de qualquer natureza, a partir de
15 de junho.
“Se
não bastasse o descumprimento das diretrizes estaduais, os Decretos Municipais
nºs 67 e 68/2020 não foram precedidos de qualquer plano baseado em estudos
técnico-científicos, que justificassem, do ponto de vista local, o
distanciamento das medidas de isolamento mantidas pelo Estado, em razão do
avanço da doença no Piauí”, argumentam os promotores de Justiça que assinam a
ação civil pública.
Os
membros do GRPI/Picos lembram que a taxa de transmissão do novo coronavírus no
Piauí aumentou de 0,9 para 1,3, e que o boletim publicado ontem mostra que o
município de Picos já conta com seis óbitos por covid-19 e 320 casos
confirmados, 14 deles apenas nas últimas 24 horas.
O
Ministério Público já havia requisitado à Prefeitura de Picos um plano de
flexibilização detalhado, baseado em estudo prévio que contemplasse os aspectos
epidemiológicos, parâmetros de saúde, impactos das atividades econômicas e
medidas sanitárias a serem adotadas.
Diante
da publicação do Decreto Estadual nº 19.013/2020, que prorrogou a vigência das
medidas de distanciamento social, o MPPI apresentou questionamento sobre a
revogação ou adequação dos decretos municipais. O Município recusou,
respondendo que iria executar a sua própria programação de reabertura, com base
nas alegações de que o Poder Executivo e o comércio local já haviam se
preparado e que foram “pegos de surpresa” pela renovação das medidas
sanitárias.
“O
Município de Picos se pautou em aspectos meramente econômicos e minimizou o
avanço da covid-19 na municipalidade e região, resolvendo manter os decretos de
flexibilização das atividades comerciais e religiosas. Além disso, foi
amplamente divulgado pela imprensa que o Governo do Estado, em reunião ocorrida
no final de semana antecedente, já havia sinalizado para a prorrogação das
medidas de isolamento. O que se esperava, se não havia plano municipal, é que a
municipalidade seguisse, responsavelmente, o Estado”, destacam os promotores de
Justiça que integram o Grupo Regional de Promotorias Integradas.
Por
isso o GRPI ajuizou a causa, requerendo determinação para anulação dos
decretos. O MPPI requer ainda que o Município de Picos só autorize a reabertura
de atividades comerciais e religiosas se for apresentado um plano municipal
fundamentado, ou até que novo decreto estadual ou norma federal disponham o
contrário. Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal
de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal devem ser notificados sobre eventual
concessão de liminar, para que promovam fiscalização acerca de seu cumprimento.
Para a hipótese de descumprimento da decisão, o Ministério Público requisitou a
fixação de multa diária de R$ 10 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do
prefeito.
A
ação foi subscrita pelos promotores de Justiça Cleandro Alves de Moura, Paulo
Maurício Araújo Gusmão, Karine Araruna Xavier, Itanieli Rotondo Sá e Juliana
Nolêto.
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