PROJETO DE LEI REDUZ PRAZO PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR CANDIDATO
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE
NOTICIAS
O Projeto de Lei Complementar
141/20 reduz de três meses para 45 dias o prazo para que servidores públicos,
estatutários ou não, que se candidatem a presidente ou a vice-presidente da
República deixem suas funções para participar de campanha política. A proposta,
do deputado Zé Vitor (PL-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
O
texto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) para adequar o
prazo de desincompatibilização dos servidores ao novo período eleitoral
estabelecido pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/15).
A
minirreforma alterou o prazo para registro de candidatos pelos partidos
políticos e coligações nos cartórios, que agora deve ocorrer até as 19 horas de
15 de agosto do ano eleitoral. Antes dessa alteração, o prazo se encerrava às
19 horas do dia 5 de julho. A nova lei também reduziu o tempo da campanha
eleitoral, que passou de 90 dias para os atuais 45 dias.
“Com
a minirreforma eleitoral, a desincompatibilização dos servidores passou a
acontecer muito antes do início das eleições, o que carece de sentido,
importando em gastos desnecessários para a fazenda pública, pois essa remunera
por um largo tempo o servidor que já não trabalha nem está em campanha”,
argumenta Zé Vitor.
Atualmente,
a Lei de Inelegibilidade considera inelegíveis, para presidente e
vice-presidente da República, os servidores que não se afastarem de seus cargos
três meses antes do pleito, garantido o recebimento do salário.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar.
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