TSE AUTORIZA CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS VIRTUAIS PARA ELEIÇÃO DESTE ANO
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (4), por
unanimidade, a realização de modo virtual das convenções partidárias para a
escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as
recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus
(covid-19).
Pela
decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras
e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que
garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da
legislação eleitoral já em vigor.
A
flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados
federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.
"No
meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria
ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do
processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização
de eleições democráticas e transparentes", disse o relator das consultas,
ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis
ministros que compõem o TSE.
O
tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual
dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema
deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís
Roberto Barroso.
De
acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha
dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de
julho e 5 de agosto. No mesmo
julgamento desta quinta-feira (4), o TSE
reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.
Edição:
Maria Claudia
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