SENADORES APROVAM USO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO PARA FOLHA DE PAGAMENTO DURANTE PANDEMIA
COM A VOTAÇÃO SIMBÓLICA, POR ACORDO, O
PROJETO DE LEI (PL) 2.906/2020 SERÁ AGORA ANALISADO PELOS DEPUTADOS
Projeto que permite o uso do salário-educação para pagamento de
pessoal durante a vigência do estado de calamidade pela pandemia do novo
coronavírus foi aprovado no Senado Federal na tarde desta quarta-feira, 5 de
agosto. Com a votação simbólica, por acordo, o Projeto de Lei (PL) 2.906/2020
será agora analisado pelos deputados.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera positiva a flexibilização,
mas recomenda atenção dos gestores. A possibilidade de utilizar o
salário-educação para cumprir com a folha nesse período de crise é importante,
mas é preciso garantir também as ações para a manutenção do ensino por meio dos
programas educacionais, como as atividades pedagógicas não presenciais e a
distribuição da merenda escolar, custeadas pela contribuição social, que não
poderão deixar de ser atendidas, principalmente quando ocorrer o retorno às
aulas presenciais.
A
entidade lembra que, para as despesas com pessoal, são destinados recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) e do mínimo de 25% da receita resultante de
impostos vinculada a despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
Contudo, como os senadores destacaram durante a votação, há queda na arrecadação
dessas fontes de receita. A CNM estima uma perda de R$ 16 bilhões no Fundeb
neste ano. Portanto, os dois cenários devem ser levados em conta.
O
salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de
programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Pago pelas
empresas - correspondendo a 2,5% sobre o total de remunerações dos empregados
-, é repartido em cotas, sendo os destinatários a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios. Atualmente, a Lei 9.766/98 veda a destinação do
montante para pagamento da folha.
Votação e emendas
O
presidente da CNM, Glademir Aroldi, agradeceu aos parlamentares e ao senador
Dário Berger (MDB-SC) pela aprovação. Em sua justificativa, Berger argumentou
que o uso do salário-educação para folha de pagamento daria fôlego a Estados e
Municípios, que, normalmente, já têm boa parte de sua receita comprometida com
pessoal. Das cinco emendas apresentadas, três foram acatadas pelo relator,
senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).
“O
objetivo é abrir excepcionalidade para esse momento que estamos vivendo e para
aqueles que estão a frente da gestão pública municipal e estadual. Necessidade
de criar condições mais favoráveis para o enfrentamento dessa crise”,
contextualizou o relator. No mesmo entendimento da CNM, ele reconheceu a
importância do salário-educação, fonte adicional de financiamento da educação
básica, para programas, projetos e ações educacionais, incluindo aquisição de
livros didáticos, transporte e alimentação.
Nesse
sentido, as três emendas acatadas tratam da mesma regra e condicionam o uso do
salário-educação para a remuneração de professores à preservação dos programas
suplementares da educação básica referidos no inciso VII do artigo 208 da
Constituição (material didático escolar, transporte, alimentação e assistência
à saúde).
O
senador também destacou o caráter transitório da medida, já que, em 2021,
voltam a valer as restrições. Os parlamentares seguiram entendimento de que a
pandemia da Covid-19 gerou uma crise econômica e fiscal para os cofres
públicos, sendo, portanto, a flexibilização do salário-educação uma alternativa
para os gestores estaduais e municipais arcarem com os custos. A CNM continua
acompanhando a tramitação do projeto.
Fonte: CNM
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