TSE DEFINE PROTOCOLO DE SAÚDE PARA ELEIÇÕES DE 2020; CONFIRA MEDIDAS
Pessoas com sintomas
da Covid-19 não devem ir ao local de votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou nesta terça-feira, 8, o
Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020.
Por conta da
Covid-19, o tribunal estabeleceu um protocolo com medidas preventivas. Elas
deverão ser seguidas por eleitores e mesários que vão trabalhar no pleito, que
será realizado em novembro. De acordo com o protocolo, os
eleitores só poderão para entrar nos locais de votação se usarem máscaras
faciais. também, deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de
votar. A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser
mantida. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para
assinar o caderno de votação.
Os cerca de 2
milhões de mesários deverão trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas.
Também, manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais
mesários. Além de limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com
álcool em gel constantemente.
Eleitores e
mesários que estiverem com sintomas da Covid-19 não devem comparecer ao local
de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça
Eleitoral. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão
divulgados nas seções eleitorais para orientar os eleitores.
Conforme o
protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos
dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão
máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em
gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a
serem adotados por todos.
Os equipamentos de
proteção que serão usados nas eleições foram doados por 30 empresas privadas.
No total, foram arrecadadas 9 milhões de máscaras descartáveis; 100 mil litros
de álcool em gel para os mesários; 2,1 milhões de marcadores de distanciamento
no chão; 1,8 milhões de viseiras plásticas e 1 milhão de litros de álcool em
gel para os eleitores.
Protocolo
apresentado
Durante a
apresentação do protocolo, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto
Barroso, disse que não há segurança sanitária absoluta para evitar
contaminações nos locais de votação. Porém, os riscos foram diminuídos com
as medidas adotadas pelo TSE.
“Nos estamos
tomando todas as precauções possíveis e razoáveis na convicção de que
minimizaremos o risco de contaminação de quem quer que seja. Segurança absoluta
só se não tiver eleição e ninguém sair na rua”, afirmou.
As regras foram
elaboradas em parceria com especialistas dos hospitais Albert Einstein e Sírio
Libanês. Além de técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Devido à pandemia
da Covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o
primeiro turno das eleições deste ano. A data foi de 4 de
outubro para 15 de novembro.
O segundo turno,
que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. Os
eleitores vão às urnas para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Procedimentos ao
eleitor
O TSE
disponibiliza card com as dicas ao eleitor e
também publicou o Plano de Segurança Sanitária –
Eleições Municipais 2020, que podem ser baixados.
A indicação é que,
antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu local de
votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. Essa checagem pode
ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção onde votar (baixe agora, no Google Play ou na App Store), ou pelo Portal do TSE.
Além da máscara,
se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno
de votação. Também, levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola
eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que,
de preferência, o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de
votação.
Uma novidade
é que, neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais
cedo. Portanto, o horário será das 7h às 17h.
Porém, o horário
das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não
serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a
partir das 10h, respeitando a preferência.
Para garantir
maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será
obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um
metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se
alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Passo a passo
dentro da seção
Foi
disponibilizado pelo TSE o cartaz do passo a passo da votação e as orientações de segurança para
eleitores.
Ao entrar em sua
respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando
a distância de pelo menos um metro. O eleitor deverá exibir o seu documento ao
mesário a distância, esticando os braços em direção a ele.
Caso o mesário não
consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos
para trás e abaixe rapidamente a máscara.
Após digitar os
dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver
correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em
gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o
eleitor deverá solicitar ao mesário.
Quando a urna for
liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos
candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos
com álcool em gel e sair da seção.
Dicas para os
mesários
Foi divulgado o card com as dicas para os
mesários e o card com as dicas para os demais
trabalhadores.
Todo o material a
ser utilizado pelos mesários será oferecido pela Justiça Eleitoral a
partir de doações recebidas por várias instituições.
As máscaras
descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o protetor facial
deverá ser utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.
Quando o eleitor
exibir o documento esticando o braço, o mesário deverá verificar a distância
sem encostar em nada. Se tiver dúvida na identificação, o mesário pode pedir
para o eleitor se afastar dois passos para trás e abaixar brevemente a máscara
para confirmar se aquele documento corresponde à pessoa. Por fim, se o eleitor
não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na caneta de uso
comum após o uso de cada eleitor.
Haverá um local
específico para os mesários fazerem suas refeições, preferencialmente em local
aberto com ventilação natural e com distância mínima de dois metros das outras
pessoas.
Se o mesário
precisar sair de sua seção, a cada vez que retornar, deverá limpar sua
respectiva cadeira e mesa com álcool 70%. No dia da votação, caso o mesário
apresente febre, deverá ficar em casa e comunicar imediatamente à sua zona
eleitoral, para que providencie a substituição.
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