ELEITOR QUE NÃO USAR MÁSCARA PODERÁ SER RETIRADO À FORÇA, DECIDE TSE


O artigo 245 da resolução 23.361 afirma que "o uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação.

A resolução aprovada pelos ministros do TSE em reunião administrativa desta quinta-feira determinou que os eleitores que não usarem máscara no local de votação no primeiro e segundo turno das eleições desse ano podem ser retirados à força por determinação do juiz eleitoral ou do presidente da mesa de votação.

O artigo 245 da resolução 23.361 afirma que "o uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais", emendando na sequência que o presidente da mesa ou o juiz eleitoral poderão "impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto".

meionorte

 

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