ELEITOR QUE NÃO USAR MÁSCARA PODERÁ SER RETIRADO À FORÇA, DECIDE TSE
O artigo 245 da
resolução 23.361 afirma que "o uso de máscara de proteção, cobrindo
boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação.
A resolução aprovada pelos ministros do TSE em reunião
administrativa desta quinta-feira determinou que os eleitores que não usarem
máscara no local de votação no primeiro e segundo turno das eleições desse ano
podem ser retirados à força por determinação do juiz eleitoral ou do presidente
da mesa de votação.
O artigo 245 da resolução 23.361 afirma que "o uso
de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de
votação e no interior das seções eleitorais", emendando na sequência
que o presidente da mesa ou o juiz eleitoral poderão "impedir o ingresso
ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o
disposto".
meionorte
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