JUSTIÇA PUNE MÃO SANTA POR USAR SERVIDORES E BENS PÚBLICOS NA PROPAGANDA ELEITORAL
Mão Santa teria usado imagens de bens públicos e de servidores na campanha
O juiz da 4ª Zona Eleitoral da Comarca de Parnaíba, Max Paulo Soares de Alcântara, determinou ao candidato à reeleição para a Prefeitura de Parnaíba, Mão Santa, que se abstenha de usar em sua propaganda eleitoral imagens de bens públicos inacessíveis à população ou de acesso restrito, além de entrevistas com servidores, empregados ou terceirizados da administração municipal no local de trabalho e no horário do expediente. Eventual desobediência à ordem judicial sujeitará o candidato Mão Santa à pena de suspensão da sua propaganda eleitoral por 24 horas.
“Em um primeiro aspecto, foi juntado aos autos um vídeo da propaganda eleitoral dando conta de benesses realizadas pela atual administração municipal, no entanto, veiculando imagens de setores internos dos órgãos da administração, inacessíveis para o público em geral, bem como apresentando o depoimento de uma Diretora de Escola, muito provavelmente no local e no horário de expediente”, escreveu o juiz na fundamentação da decisão que concedeu a liminar em desfavor da coligação do candidato Mão Santa.
Atendendo o rito do processo eleitoral, o juiz da 4° Zona Eleitoral mandou expedir citação da Coligação de Parnaíba de Futuro para cumprir imediatamente a liminar e para apresentar defesa no prazo de 48 horas.
O juiz da 4ª Zona Eleitoral da Comarca de Parnaíba, Max Paulo Soares de Alcântara, determinou ao candidato à reeleição para a Prefeitura de Parnaíba, Mão Santa, que se abstenha de usar em sua propaganda eleitoral imagens de bens públicos inacessíveis à população ou de acesso restrito, além de entrevistas com servidores, empregados ou terceirizados da administração municipal no local de trabalho e no horário do expediente. Eventual desobediência à ordem judicial sujeitará o candidato Mão Santa à pena de suspensão da sua propaganda eleitoral por 24 horas.
“Em um primeiro aspecto, foi juntado aos autos um vídeo da propaganda eleitoral dando conta de benesses realizadas pela atual administração municipal, no entanto, veiculando imagens de setores internos dos órgãos da administração, inacessíveis para o público em geral, bem como apresentando o depoimento de uma Diretora de Escola, muito provavelmente no local e no horário de expediente”, escreveu o juiz na fundamentação da decisão que concedeu a liminar em desfavor da coligação do candidato Mão Santa.
Atendendo o rito do processo eleitoral, o juiz da 4° Zona Eleitoral mandou expedir citação da Coligação de Parnaíba de Futuro para cumprir imediatamente a liminar e para apresentar defesa no prazo de 48 horas.
Fonte: TRE-PI - Via PORTAL PARLAMENTO PIAUÍ
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