Pe. MARCOS-PI | PREFEITURA DECRETA LOCKDOWN APÓS AUMENT0 DE CASOS DA COVID-19

 

Padre Marcos - PI - Foto: InfoNewss.com
Fonte - iNFONEWS

A prefeitura Municipal de Padre Marcos, por meio da Secretaria de Saúde através do Comitê de Gestão de Crise e Enfrentamento a Covid-19 divulgou nesta quinta-feira, 22, um decreto estabelecendo lockdown após o aumento no número de casos de covid-19. A determinação prossegue até o próximo dia 06 de novembro.

A decisão foi tomada após o grande aumento repentino dos casos na cidade e tem como objetivo reforçar as medidas sanitárias e de distanciamento social no município, a fim de diminuir a propagação do vírus. No período de apenas dez dias, entre 13 e 23 de outubro, a secretaria municipal de Saúde registrou 50 casos na cidade.

Conforme o documento, ficam suspensas todas as atividades comerciais não essenciais no município. Além disso está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em estabelecimentos privados, como bares e restaurantes. A realização de eventos políticos que causem aglomerações de pessoas, tais como  comícios, caminhadas, carreatas e reuniões com número expressivo de eleitores também estarão vedadas, segundo o decreto municipal.

Vale ressaltar, que os estabelecimentos comerciais liberados a funcionar, como: mercados, supermercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, pousadas, hotéis, serviços de segurança e vigilância, bancos, lotéricas, serviços de comunicação, serviços funerários, serviços médicos, e da construção civil; deverão observar as determinações sanitárias e providenciar o  fornecimento  de máscaras e cumprir todas as medidas de proteção e segurança a seus funcionários, permitindo o ingresso em suas dependências de no máximo 03 (três) pessoas, desde que estejam  devidamente utilizando os equipamento de proteção e com o distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas.

Ressalta-se ainda que os serviços de restaurantes, bares e serviços de alimentação  estarão suspensos e funcionarão exclusivamente por sistema de entrega. Ainda segundo o novo decreto, as atividades religiosas, em igrejas e templos poderão funcionar sem aglomeração de pessoas, respeitando o distanciamento, e com a quantidade máxima de 30% de sua capacidade, com a disponibilização e uso obrigatório de máscaras, oferta de álcool em gel e espaço para higienização com água e sabão, como forma de garantir a prevenção ao contágio do COVID-19.

O decreto deixa claro que, em caso de descumprimento das regras, os estabelecimentos podem sofrerpunições. Caberá a Vigilância Sanitária do município e ao Grupamento da Polícia Militar fazerem a fiscalização de possíveis locais com aglomeração de pessoas e também das outras medidas implementadas. O Comitê de Gestão de Crise e Enfrentamento a Covid-19 de Padre Marcos-PI reforça o pedido a população para que cumpram as determinações e sigam todas as orientações das normas de prevenção ao coronavírus.

Clique aqui e veja o decreto na íntegra

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