TRE-PI INDEFERE CANDIDATA A PREFEITA DE TERESINA

 

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Candidatura de Lourdes Melo a prefeita de Teresina é indeferida pelo TRE-PI

A decisão levou em conta irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários

Candidatura de Lourdes Melo para a prefeitura de Teresina é indeferida pelo TRE

Candidatura de Lourdes Melo para a prefeitura de Teresina é indeferida pelo TREFoto: Reprodução/TSE

A candidata à Prefeitura de Teresina pelo Partido da Causa Operária (PCO), Lourdes Melo, teve a sua candidatura indeferida pelo juiz Tiago Brandão de Almeida, da 1° Zona Eleitoral da capital. A decisão levou em conta as irregularidades apresentadas pela legenda no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).

Em nota, o PCO informou que encaminhou um recurso contra a decisão que indeferiu as candidaturas de Lourdes Melo e Albetiza Moreira, através do setor jurídico do partido, e destacou  que poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se os recursos apresentados ao TRE-PI não forem suficientes para o deferimento da candidatura.

Até o momento da publicação desta  matéria, a chapa do PCO é a única  chapa indeferida pela Justiça Eleitoral entre as 13 lançadas na disputa pelo Palácio da Cidade nas eleições 2020.


Confira a íntegra da nota divulgada pela legenda sobre o assunto:

Nota de esclarecimento

Companheiros e companheiras,O PCO, de Teresina esclarece que as candidaturas do município estão a todo vapor! Apesar da decisão judicial, sobre o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que busca impedir o trâmite normal das candidaturas do Partido.O indeferimento, alvo do recurso foi feito pelo Cartório Eleitoral de Teresina - Piauí, nunca deveria ser utilizado como fundamento para indeferir o DRAP. Outro recurso já foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral pelo setor jurídico do partido. Caso a ditadura persista, vai para o TSE.Vejam essa decisão abaixo, do Juízo Eleitoral de Barra Bonita/SP:“O embargante apresentou certidão do C. TSE (ID 17544800) que comprova ser delegado do partido. Portanto, possui legitimidade para subscrever o pedido do DRAP. No tocante a irregularidade do CNPJ, por si, só não deve ser causa única para indeferimento do pedido.”É de se destacar que o pedido de CNPJ foi feito junto à Receita Federal do Brasil, mas que, pela burocracia do órgão público, ainda não foi disponibilizado, pois passa por análise de viabilidade, como se empresa fosse, e corre até o risco de indeferimento, também por isso, tal fato não deveria ensejar a cassação dos direitos políticos de nenhum partido político.Corretamente a decisão de Barra Bonita, seguida por Salvador (BA), Macaé (RJ), Araraquara (RJ), Rio Branco (AC), Teresina PI e tantas outros juízos que, diante da falta do CNPJ da agremiação partidária, reconhecem o direito político como sendo superior a qualquer limitação formal não determinada pela Constituição Federal.O advogado que atua no processo, Dr. Juliano Lopes, afirmou, ainda que: ‘se trata de um direito político fundamental que um partido lance seus candidatos conforme o interesse da agremiação partidária, dos filiados, e dos candidatos, escolhidos em convenção. Por outro lado é de se destacar que, até o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos, as candidaturas detém absolutamente os mesmos direitos dos demais candidatos’. O Advogado Dr. Juliano já impetrou recurso sobre a decisão contra as candidaturas de Teresina Piauí.Companheiros, compartilhem e divulguem esta nota o mais amplamente possível!Contra o monopólio da imprensa capitalista, golpista, contra a ditadura do Judiciário e dos tribunais eleitorais, nossa campanha continua!

Fonte - Parlamento Piauí

#Vote e Lute Com o PCO#Fora Bolsonaro

#Lula Presidente por um governo dos trabalhadores!”

Lourdes Melo 

Pelo PCO

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