O QUE É SUPLENTE DE VEREADOR ? TIRE SUAS DÚVIDAS.

 


O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 ocorreu, no último domingo (15), levando milhares de eleitores brasileiros até às urnas com o objetivo de eleger prefeitos e vereadores. Se em várias cidades ainda haverá o segundo turno – no próximo dia 29 -, nas demais, os votantes e não votantes já conhecem os nomes de seus respectivos chefes de Executivo e edis. Mas no que se referem aos suplentes?

Por diversos fatores, muitos deles acabam assumindo vagas nas Câmaras de Vereadores espalhadas por todo o país. Mas, o que é suplente de overeador? Nesta matéria, o NE 10 Interior retira todas as dúvidas sobre o tema. Para isso, a plataforma do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação convocou o especialista em Direito público, João Américo.

De forma simples e direta, o especialista, primeiro, explicou o que significa ser um suplente na Câmara Municipal de Vereadores. “É uma garantia institucional. Para prefeito existe a figura do vice, já os vereadores não dispõem dessa persona. Desse modo, havendo algum motivo de impedimento de o vereador titular exercer suas funções, quem assume é o suplente”.

Em entrevista ao NE 10 Interior, João Américo também destacou os casos em que o suplente acaba assumindo a vaga do até então titular da Câmara. “Tal modificação é confirmada nos casos de impedimentos de exercício do mandato do titular como cassação, morte, exercício da função de secretário municipal, dentre outros fatores”.

“Em tese, todos os vereadores dos partidos, que têm uma ou mais cadeiras na Câmara, são suplentes. Assume o que tiver mais votos válidos. No caso de empate de votos de candidatos do mesmo partido, a idade será o critério principal”, complementou o especialista.

Período de mandato

Para finalizar, ele ainda ressaltou que a troca de posto do titular pelo suplente se configura dentro do período de mandato na casa legislativa. “Isso mesmo. O suplente fica na lista de espera para poder entrar na vaga desejada, no caso, a de vereador. O período vinculado é de quatro anos, intervalo este referente a um mandato na Câmara”.

Fonte: NE10/UOL

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