BOLSONARO SANCIONA PROJETO QUE PREVÊ REPASSE DE R$ 58 BILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS ATÉ 2037
FOLHAPRESS
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou um projeto para repassar R$
58 bilhões até 2037 para estados e municípios, como compensação por perdas com
a Lei Kandir. A sanção do texto, aprovado em 14 de dezembro pelo Congresso, foi
confirmada pela Secretaria-Geral da Presidência. A chamada lei Kandir (1996)
prevê a isenção de pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) sobre as exportações de produtos primários ou semielaborados, como
produtos agrícolas, carnes, madeira e minérios. A legislação se tornou motivo
de disputa ao longo dos anos, pois a contrapartida aos estados e municípios
nunca havia sido claramente estabelecida. O Confaz (Conselho de Secretários de
Fazenda) estima que as perdas chegavam, anualmente, ao valor de R$ 40 bilhões a
R$ 50 bilhões. O texto agora sancionado por Bolsonaro é resultado de um acordo
homologado em maio no STF (Supremo Tribunal Federal) entre o governo federal e
o Fórum Nacional de Governadores. Pela nova norma, entre 2020 e 2030 serão
entregues R$ 4 bilhões ao ano aos entes federados. De 2031 a 2037, o repasse
cairá progressivamente em R$ 500 milhões ao ano. No total, de 2020 a 2037 serão
transferidos R$ 58 bilhões. O texto prevê que estados receberão 75% dos
repasses totais, enquanto os municípios ficarão com 25%. "Esse pagamento
põe fim, agora, a um impasse que já dura mais de 20 anos, encerrando as
disputas judiciais sobre o tema", diz o comunicado da Secretaria-Geral. O
Planalto não informou se houve algum veto ao texto, que deve ser publicado no
Diário Oficial da União. O governo também informou que Bolsonaro sancionou um
projeto que aumenta a participação da União no FGO (Fundo Garantidor de
Operações), utilizado no âmbito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Junto à sanção, Bolsonaro editou
uma Medida Provisória que abre crédito de R$ 10,1 bilhões, para viabilizar a
integralização de cotas no FGO. Nessa proposta, o presidente vetou a revogação
de um dispositivo que determinava que receitas provenientes do retorno de
empréstimos do BNDES à União no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a
Empregos deveriam ser utilizados para pagamento da dívida pública. "Tal
revogação poderia impactar negativamente as fontes de receita exclusivas para a
gestão da dívida pública federal, em uma conjuntura desafiante para sua gestão
e para o equilíbrio da regra de ouro", argumenta o Planalto. "Com a
sanção do Projeto, o Estado brasileiro reitera seus esforços para garantir a
devida assistência à população em geral, de forma a mitigar os efeitos danosos
da Covid-19 sobre a sociedade e a economia brasileiras, tendo em vista o estado
de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso Nacional", afirma a
nota da Secretaria-Geral.
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