NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE
Prefeitos em início de gestão devem cadastrar ou atualizar seus
dados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para
ficarem aptos a receber assistência técnica e financeira do governo federal na
área de educação. O cadastro deve ser feito o quanto antes, tendo em vista que
é um instrumento necessário para que os novos gestores municipais tenham acesso
a sistemas importantes do Ministério da Educação, como o Sistema de
Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
Sem esse acesso, os prefeitos podem deixar de receber recursos
ou apoio técnico federal para resolver gargalos da educação em cada localidade.
Isso pode travar repasses financeiros para a compra de veículos do programa
Caminho da Escola, por exemplo, ou para a construção de creches e escolas de
educação básica.
No caso de novos prefeitos, é preciso enviar ao FNDE o Anexo I da
Resolução CD/FNDE n° 9/2015, preenchido digitalmente, salvo em PDF e
devidamente assinado pelo gestor municipal, bem como cópia do CPF, RG e
Ata de Posse.
O encaminhamento de toda a documentação deve ser feito por meio
do PAR Fale Conosco.
Basta clicar em Nova Solicitação, preencher os campos obrigatórios, escolher a
área Cadastro e Habilitação, assunto Cadastro de Ente/Entidade e anexar os
documentos. Após o cadastro na base de dados do FNDE, o prefeito irá receber a
senha de acesso ao Simec, de forma automática, 48 horas após a efetivação do
cadastro, onde deve também atualizar os dados da equipe técnica e do novo
secretário municipal de Educação.
Os prefeitos reeleitos, por sua vez, só precisam atualizar o
cadastro caso haja alguma alteração nos dados. A atualização deve ser feita
também por meio do preenchimento e envio do Anexo I da
Resolução CD/FNDE n° 9/2015 ao FNDE, no PAR Fale Conosco.
De qualquer forma, é necessário cadastrar equipe técnica e secretário de
Educação no Simec – a senha permanece a mesma – e enviar a nova Ata de Posse.
É importante esclarecer que todas as prefeituras se encontram
inabilitadas junto ao FNDE. Caso os gestores queiram celebrar instrumentos de
transferências voluntárias, a documentação constante na Resolução CD/FNDE nº
09/2015 (disponível em: https://www.fnde.gov.br/index.php/fnde_sistemas/habilita)
deverá ser enviada ao FNDE por meio do sistema PAR Fale Conosco, Área Cadastro
e Habilitação (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico).
Para mais informações sobre cadastramento ou atualização
cadastral, basta acessar o PAR Fale Conosco,
disponível no portal eletrônico do FNDE.
Com informações do
Governo Federal
Nenhum comentário