TERESINA | MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA JUSTIÇA PARA BARRAR PRÉVIAS DE CARNAVAL

Foto: RobertaAline/CidadeVerde.com

O Ministério Público do Piauí entrou com ação civil pública nesta sexta-feira (15) contra bares, restaurantes, casas de shows e o município de Teresina por conta da organização e realização de prévias de carnaval na capital do Piauí. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Segundo a ação, há shows previstos com bandas nacionais como Calcinha Preta, marcado para esta sexta em duas casas de shows da zona Leste de Teresina. Outro evento é um bloquinho de carnaval no dia 23 de janeiro com a banda Eva, além de outros.

“Os sobreditos eventos, afora outros, se ocorrerem no formato anunciado, representam risco concreto de descumprimento às normas vigentes sobre política de combate à pandemia COVID-19, em prejuízo da saúde pública, eis que há claros indícios de que os eventos pretendem recepcionar grande público, em flagrante contradição com as exigências e restrições sanitárias que o momento ainda impõe, sobretudo porque ensejará a aglomeração de pessoas, implicando em risco de disseminação da pandemia pelo covid19”, diz o promotor na ação.

O promotor afirma ainda na ação, que as produtoras não informam quaisquer medidas a serem adotadas na realização dos eventos acerca da prevenção do contágio pelo Coronavirus.

“Tão somente se limitam a reproduzir, nas fotos, flyers e banners dos eventos, que o uso de máscaras é obrigatório seguindo todos os protocolos da OMS ou que haverá público limitado”, diz trecho da ação.

Segundo o promotor, há shows marcados em locais fechados, contrariando o Decreto Estadual nº 19.187/2020, que proíbe a realização deste tipo de evento. “A principal dificuldade que se tem em parar a transmissão da doença dá-se pelo fato de que a maioria das pessoas que contraem não apresentam sintomas, ou quando apresentam, são leves e muitas vezes confundidos com os da gripe comum”, afirma o membro do MP.

Eny Marcos Vieira Pontes cita ainda que vários municípios do Piauí, dentre eles Teresina, já suspenderam as festas de carnaval, como o Corso, por exemplo. No entanto, em relação a capital, o promotor questiona como o município permite as festas privadas.

“Como a Administração Pública Municipal suspende a realização de todas as festas carnavalescas e respectivas prévias e permite essas outras privadas? Quais critérios adotados para diferenciar? Se existe risco em relação a aglomerações oriundas de festas públicas, e se esse risco é a razão para a suspensão dos eventos, da mesma maneira, e pelas mesmas razões, deveriam existir sobre os privados. O risco oriundo da falta de leitos e da falta de pessoal suficiente para a fiscalização permanece nas duas situações”, questiona.

O promotor pede ainda na ação uma multa de R$ 50 mil por descumprimento. “Assim, revela-se temerária a autorização de funcionamento de festas de prévias carnavalescas e shows com aglomerações, de modo a contrariar não apenas o Decreto Estadual nº 19.187/2020 e o Decreto Municipal nº 19.922/2020, mas sobretudo contrariar a própria Constituição, que prevê o direito à saúde como um Direito fundamental, a ser garantido pelo Estado (em sentido amplo), não podendo este adotar quaisquer medidas que prejudiquem ou afetem esse direito”, finaliza o promotor.

Hérlon Moraes
redacao@cidadeverde.com

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