TCE SUSPENDE TEMPORARIAMENTE APLICAÇÃO DE MULTAS POR ATRASO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS NO PIAUÍ
O Tribunal de Contas do Estado
do Piauí (TCE-PI), visando suprir as dificuldades no envio das prestações de
contas dos entes estaduais e municipais, ocasionadas por uma instabilidade nos
sistemas internos da Corte de Contas, deliberou pela suspensão, temporária, da
aplicação de multas por atraso na entrega das prestações de contas, a pedido da
Secretaria de Controle Externo (SECEX) do Tribunal.
A aprovação da suspensão de aplicação de multa foi decidida na
sessão plenária de quinta-feira (04), por unanimidade, ficando da seguinte
forma: suspensão de aplicação de multas por atraso na entrega das prestações de
contas dos jurisdicionados municipais (SAGRES-Contábil, SAGRES-Folha e
Documentação Web) e demais documentos e informações, no seguinte prazo: as
prestações de contas de dezembro de 2020 (6º Bimestre / 3º Quadrimestre / 2º
Semestre / Mensal) com prazo até 08 de março, segunda-feira.
Quanto aos jurisdicionados estaduais, suspensão de aplicação de
multas por atraso na entrega das prestações de contas mensais através do
sistema Documentação Web, no seguinte prazo: a prestação de contas de janeiro
de 2021 também com prazo até 08 de março de 2021.
“As instabilidades verificadas decorrem de alterações recentes
nos normativos de prestações de contas, que levaram à necessidade de adaptações
em nossos sistemas internos. Como a instabilidade dificultou o envio tempestivo
das prestações de contas por parte de nossos jurisdicionados, entendemos que o
gestor não poderia ser penalizado, o que motivou a solicitação da SECEX ao
Colegiado”, explicou Luis Batista, secretário de Controle Externo do TCE-PI.
Fonte: Com informações da Ascom
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